STF: Barroso mantém decisão de suspender indulto de Natal
O ministro adiantou que, na discussão, será tratada a redução do prazo mínimo de cumprimento de pena para ter o benefício
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º/2) manter a suspensão parcial do indulto de Natal do presidente Michel Temer, que teve pontos impugnados pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, no final do ano passado.
Barroso também pediu que a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deu origem à suspensão de três artigos e dois incisos do decreto, seja incluída na pauta para julgamento pelo plenário do STF. Segundo o Estadão apurou, Cármen pode pautar o assunto no mês que vem.
Na decisão, Barroso adiantou que, na discussão, tratará da redução do prazo mínimo de cumprimento de pena para alcançar o benefício do indulto, que foi reduzido para um quinto no decreto de Temer, “tendo em vista que o benefício do livramento condicional, fixado por lei, exige o cumprimento de ao menos um terço da pena”. “Esse foi o patamar utilizado na concessão do indulto desde 1988 até 2015, salvo situações especiais e as de caráter humanitário”, afirmou o ministro.
Atrito entre Poderes
A decisão de Cármen Lúcia em impugnar pontos do decreto de Temer representou um dos atritos vividos pelo STF e o Planalto durante o recesso. Além disso, a ministra foi responsável por suspender temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter liberado a deputada nomeada por Temer para assumir a pasta – decisão que perdurou por menos de 48 horas.
Cármen Lúcia e Temer estiveram lado a lado na manhã desta quinta-feira (1º/2), na sessão de abertura do Ano Judiciário de 2018, que reuniu a cúpula dos Três Poderes. Ao contrário do esperado, Temer não discursou.
Em sua fala, a ministra Cármen Lúcia disse ser “inadmissível e inaceitável desacatar a Justiça” e acrescentou que sem “Justiça não há paz”.
“Pode-se ser favorável ou desfavorável à decisão judicial pela qual se aplica o direito. Pode-se buscar reformar a decisão judicial, pelos meios legais, pelos juízos competentes. É inadmissível e inaceitável desacatar a justiça, agravá-la ou agredi-la. Justiça individual fora do Direito não é justiça, senão vingança ou ato de força pessoal”, disse a presidente do STF.