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Barroso libera para julgamento ação que evita cancelamento de títulos

Caso pode ser apreciado nesta quarta-feira (26/9) pelo plenário da Corte, mas ainda não foi confirmado na pauta do STF

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Ministro STF Teori Zavascki – Brasília, DF – 16/03/2016
1 de 1 Ministro STF Teori Zavascki – Brasília, DF – 16/03/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso liberou nesta segunda-feira (24/9) para julgamento o pedido liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria em todo o país. O caso pode ser julgado nesta quarta-feira (26) pelo plenário da Corte, mas ainda não foi confirmado na pauta de julgamentos.

Na ação, a legenda sustenta que as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo são inconstitucionais, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.

Na avaliação do partido, “tudo indica que a maioria dos eleitores privados do direito ao voto é de cidadãos humildes” e que não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade. No processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a ação por entender que para ter direito ao voto, preceito fundamental previsto na Constituição, o alistamento dos eleitores deve ser obrigatório.

“O sufrágio universal depende tanto do voto universal quanto do alistamento eleitoral hígido. Não se pode relativizar um a propósito de permitir o outro sem lesar o sufrágio universal, a democracia e a Constituição”, argumentou a PGR.

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