metropoles.com

Banco terá de indenizar cliente que esperou mais de duas horas na fila

Justiça de Goiás concedeu R$ 3 mil de indenização ao homem, pelos danos morais sofridos

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
iSotck
Fila
1 de 1 Fila - Foto: iSotck

Tempo é dinheiro. Se a máxima estiver correta, a perda dele, então, quanto vale? Para um cliente do Bradesco que ficou por mais de duas horas na fila de atendimento de uma das agências do banco, o valor estipulado pela Justiça de Goiás foi R$ 3 mil.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) deu provimento a recurso de Eriberto Martins da Silva e condenou a instituição financeira a pagar a quantia, a título de indenização por danos morais. De acordo com o colegiado, houve violação a uma lei do município de Quirinópolis (GO), onde o episódio ocorreu.

A norma, no caso, é a Lei 2.260/99, que estabeleceu o que seria considerado como “tempo razoável” de espera para o atendimento bancário. De acordo com a regra: até 15 minutos em dias normais; até 20 minutos em véspera ou após feriados prolongados; e até 30 minutos nas datas de pagamentos de funcionários públicos e de vencimento e recebimentos de contas de concessionárias de serviços púbicos.

O autor conta que no dia 10 de julho de 2014 ficou na fila por 2 horas e 28 minutos, até, enfim, conseguir ser atendido. O episódio teria se repetido em 7 de agosto do mesmo ano, quando ele diz ter esperado durante 1 hora e 48 minutos na fila do banco.

O Bradesco afirmou que não houve violação de direitos que justificasse a reparação. O juízo de primeiro grau concordou com o argumento da instituição, mas o autor recorreu ao TJGO.

Na decisão, o relator do processo na Corte estadual, desembargador Olavo Junqueira de Andrade, afirma que, além de violar uma norma local – “que visa coibir abusos decorrentes de espera demasiada em filas” –, o banco gerou não só aborrecimentos, mas desgaste físico e emocional ao cliente, “falhando na prestação do serviço ofertado”.

“Nesse contexto, observo que o dano objeto da lide e a legislação ora invocada prendem-se a serviço bancário e não tem qualquer relação com o atendimento realizado por órgãos públicos. Dessa forma, tratando-se de relação de consumo e de falha no atendimento, a responsabilidade é objetiva”, concluiu.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?