Auxílio para juízes chegou a R$ 12 mil em MS. Veja casos país afora
Metrópoles ranqueou dispêndios dos 27 tribunais de Justiça do país com o benefício e traz lista dos que mais gastaram em 2017
atualizado
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O auxílio-moradia pago a juízes e desembargadores de todo o país tem causado polêmica. Além de salários que beiram – e às vezes ultrapassam – os R$ 30 mil (teto do Judiciário), magistrados ainda gozam da ajuda do Estado para arcar com custos de habitação. O limite estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o benefício é de R$ 4.377,73. No entanto, algumas unidades da Federação ultrapassam esse valor. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, desembargadores receberam em dezembro R$ 12.188,44 a título de auxílio-moradia. É o que revela levantamento produzido pelo Metrópoles.
O privilégio duplo não ficou só com os desembargadores, juízes de primeira instância também tiveram o auxílio-moradia dobrado em dezembro. O benefício dos togados que atuam em comarcas pequenas passou de R$ 5.225,03 para R$ 10.450,06; os de regiões intermediárias, de R$ 5.500,04 para R$ 11.000,08; e os de comarcas grandes, de R$ 5.789,51 para R$ 11.579,02.O subsídio turbinado foi pago aos 35 magistrados de segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS). O contracheque dos meses de novembro de 2017 e janeiro de 2018 mostram que, regularmente, o auxílio-moradia dos desembargadores da Corte é mais baixo: R$ 6.094,22 – valor que já ultrapassa a quantia máxima estipulada pelo CNJ. No entanto, em dezembro, a cúpula do tribunal sul-mato-grossense recebeu uma espécie de 13º benefício e embolsou o valor dobrado.
Os únicos que não tiveram o benefício duplicado foram os 18 juízes substitutos que atuam no TJMS. Ainda assim, o auxílio deles teve uma espécie de bônus e passou de R$ 4.702,53 para R$ 6.691,72. Procurado pela reportagem para esclarecer o aumento dos valores, o TJMS não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem – os esclarecimentos serão publicados assim que a Corte se posicione.
Diferença entre iguais
Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rondônia têm os únicos tribunais de Justiça do país que não pagam o auxílio-moradia de forma igualitária entre desembargadores e juízes de primeira instância. Em Santa Catarina, o valor de R$ 4.377,73 só é pago a desembargadores; os outros magistrados recebem entre R$ 2.079,42 e R$ 4.158,84.
Já em Rondônia, enquanto juízes de segunda instância gozam de R$ 6.094,22 a título de auxílio-moradia, magistrados comuns recebem entre R$ 3.722,84 e R$ 5.789,51.
Ranking
Os dados fazem parte de levantamento produzido pelo Metrópoles a partir de informações disponíveis no site do CNJ e em portais da Transparência dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. A reportagem analisou os gastos das 27 Cortes regionais do Brasil com o auxílio-moradia e traz um panorama da situação pelo país.
Em números absolutos, o estado de São Paulo é o que mais destina recursos para o pagamento do benefício. Por ano, uma média de R$ 124.555.757,40 em ativos da União são reservados para o auxílio-moradia de magistrados do Tribunal de Justiça do estado (TJSP). A Corte é a que mais gasta também por possuir mais juízes: 2.520, dos quais 2.377 (94,3%) dispõem da benesse.
Também em São Paulo é possível encontrar casos de juízes que recebem bem acima do teto estipulado pelo CNJ. Entre outubro de 2017 e janeiro deste ano, por exemplo, a juíza Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes recebeu R$ 31.033,23 por mês em auxílio-moradia. Antes disso, o contracheque não a listava como beneficiária. Já a juíza Claudia Vilibor Breda recebe, pelo menos desde outubro do ano passado, um total de R$ 30.303,61 a título do subsídio.
No ranking dos tribunais que mais gastam com o benefício, em números absolutos, logo atrás de São Paulo estão Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul. Essa também é a ordem das unidades da Federação com maior número de juízes em atividade. Já os estados que precisam reservar menos dinheiro por ano para arcar com a moradia de seus magistrados são Roraima (R$ 2,7 milhões), Acre (R$ 3,4 milhões), Amapá (R$ 3,4 milhões), Tocantins (R$ 6,6 milhões) e Sergipe (R$ 7,7 milhões), onde estão as Cortes com menos togados. O DF ocupa a 11ª posição.
Abaixo, a lista dos 10 TJs que aplicaram mais recursos no pagamento do benefício em 2017:
Polêmica interna
Em meio à polêmica do auxílio-moradia, a comunidade jurídica não tem posicionamento unânime. A maioria dos magistrados defende a manutenção do benefício, mas existem alguns que criticam abertamente o pagamento e pedem o seu fim.
Uma das vozes críticas é a do desembargador Edvaldo Pereira de Moura, do Piauí, que não recebe o auxílio-moradia do Tribunal de Justiça do estado e classifica o repasse como “imoral e ilegal”. Ele defendeu a posição durante um discurso em 2016, no TJPI:
Outro que já se manifestou contra o subsídio foi o juiz baiano Gerivaldo Alves Ferreira. Em uma postagem no Facebook, o magistrado, que mora em imóvel funcional e atua na comarca de Conceição do Coité (BA), no interior do estado, afirma que o privilégio é uma “aberração”.
No fim do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, responsável pela liminar que permitiu o pagamento da ajuda de custo a todos os magistrados do Brasil, liberou o processo para análise do plenário da Corte. Ou seja, os ministros do STF vão decidir se mantêm a decisão ou não.
Em vista da análise do processo, entidades que representam juízes e membros do Ministério Público lutam para garantir a manutenção do benefício. A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), por exemplo, apresentou uma carta à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, na qual afirma que o auxílio-moradia não constitui privilégio.
“Desde a instituição do subsídio, os membros do Judiciário e do Ministério Público jamais reivindicaram aumento. Passaram-se já 13 anos buscando tão somente a recomposição da inflação oficial”, afirma a entidade em trecho da carta à Cármen Lúcia. A previsão é que o tema seja analisado pelo plenário do Supremo em março.
Outro lado
Questionado pelo Metrópoles sobre a possibilidade de mudanças no pagamento do auxílio-moradia, o Tribunal de Justiça do Goiás afirmou que “esse assunto não está na pauta”. Os tribunais de Justiça de Alagoas, Roraima e Rio Grande do Sul informaram que o auxílio-moradia é pago com base em decisão do STF e não pode ser revista pelo TJ/AL.
Já o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, um dos que não pagam o mesmo valor a todos os juízes, informou que: “O auxílio-moradia, previsto na Resolução 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como base de cálculo o valor de idêntico benefício concedido aos ministros do Supremo Tribunal Federal e segue o escalonamento previsto no art. 93, V, da Constituição Federal e no art. 14 da Lei Complementar nº 367/2006, ou seja, o seu valor varia de acordo com a entrância do magistrado. O benefício não é devido quando houver residência oficial colocada à disposição do magistrado, quando ele for inativo ou for casado e residir com outro magistrado que o perceba”.
Outro que paga valores diferentes a juízes e desembargadores, o Tribunal de Justiça de Rondônia disse que “os valores do auxílio moradia são baseados na Lei Complementar n. 936, o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia”. Segundo o TJRO, a quantia prevista na lei é de 20% para magistrados da capital e 15% para magistrados do interior do Estado.
Ainda de acordo com o tribunal “o auxílio-moradia já era pago no estado quando da decisão do ministro Fux sobre o benefício, que passou a valer para quem ainda não recebia, casos de outros estados. Os percentuais permaneceram o mesmo em Rondônia, conforme a Lei Estadual, que vale também para o MP, desde a criação da lei”.
O Tribunal de Justiça do Ceará disse que “não cabe à Presidência do TJCE, na condição de gestora da instituição, manifestar opinião sobre o assunto, mas tão somente cumprir a lei”. O Tribunal de Justiça do Paraná alegou que “a matéria está afeta ao STF e deverá ser decidida pelos ministros da Corte”, posição ecoada pelo TJ do Rio Grande do Norte.
Por sua vez, o Tribunal da Justiça do Amazonas afirmou que “cumpre rigorosamente o que determina a legislação vigente e efetua o pagamento do referido auxílio, conforme Resolução nº 199/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e continuará realizando o referido pagamento, assim como todos tribunais abrangidos pela normatização, cumprindo as previsões legais ou até a revogação da mesma”.
A nota do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) diz que “o pagamento do auxílio-moradia está previsto na Lei de Organização e Divisão Judiciária (LODJ). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais passou a adotar este pagamento a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014. A norma do TJMG que regulamenta esse auxílio, restrito a magistrados da ativa, é a Resolução 777/2014. Trata-se de direito assegurado por lei. O TJMG reitera que seguirá obedecendo às determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às normas legais referentes ao tema”.
Por fim, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), procurado anteriormente pela reportagem, se posicionou afirmando que “obedece rigorosamente ao limite do teto constitucional para elaboração de sua folha de pagamento” e que o auxílio-moradia não se submete ao controle do teto constitucional.
Mesmo acionados pela reportagem, não se manifestaram até a última atualização desta reportagem o TJAC, TJAP, TJBA, TJES, TJMA, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJRJ, TJRO, TJSP, TJSE e TJTO.
À medida que as Cortes se manifestarem, seus posicionamentos serão aqui acrescentados.