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Associações vão ao STF contra MP que extingue Ministério do Trabalho

Entidades de direito trabalhista ajuizaram ação no Supremo e alegam: divisão da pasta representa fragmentação dos direitos sociais

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Em nota divulgada na tarde desta quarta-feira (2/1), a Federação Nacional dos Advogados (Fenadv), a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati) informaram que ajuizaram uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona os termos da Medida Provisória (MP) 870/2019, que extinguiu o Ministério do Trabalho e alocou suas atribuições em outros órgãos ministeriais.

“Esta nota tem o condão de esclarecer, brevemente, as razões pelas quais a propositura da ADPF se mostrou urgente e essencial, não só para salvaguardar as instituições do Estado Democrático de Direito, como também, para viabilizar a discussão acurada sobre tema tão relevante”, explicam as associações no texto.

Confira o documento: 

Arguição de Descumprimento… by on Scribd


De acordo com as entidades, o objetivo da ADPF é proteger as relações de trabalho e todo seu espectro: tanto no que diz respeito ao empregado quanto ao empregador. Diante disso, a associações destacam que a defesa da manutenção da estrutura do Ministério do Trabalho não se trata de “mero capricho institucional”.

“É pertinente esclarecer, outrossim, que esta medida não visa a manutenção da estrutura do Ministério do Trabalho, tal como vigente até a data de ontem, por mero capricho institucional. Ao revés, a medida intentada tem por objetivo a proteção aos atores de toda a complexa máquina do mercado de trabalho e suas mais específicas nuances”, diz ainda a mensagem.

Segundo as associações, a medida provisória que permite a extinção da pasta representa a fragmentação das conquistas dos direitos dos trabalhadores e retrocesso.

O que se vê, nessa engendrada arquitetura, ao disfarce de um superministério, é a fragmentação, ainda que paulatina, das conquistas dos direitos sociais, estes que são privilegiados e enaltecidos em todas as maiores nações do mundo. E, assim, iniciamos 2019 na contramão do desenvolvimento humano, em toda sua completude, já que o trabalho dignifica o homem

Trecho da nota contra extinção do Ministério do Trabalho

Confira na íntegra nota divulgada à imprensa:

A Federação Nacional dos Advogados (FENADV), a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) vêm a público informar que foi ajuizada, na data de hoje, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, perante o Excelso Supremo Tribunal Federal, autuada sob o n. 0016255-58.2019.1.00.0000, questionando os termos da Medida Provisória 870/2019, que extingue a pasta do Ministério do Trabalho, alocando algumas de suas atribuições noutras pastas ministeriais.

Esta nota tem o condão de esclarecer, brevemente, as razões pelas quais a propositura da ADPF se mostrou urgente e essencial, não só para salvaguardar as instituições do Estado Democrático de Direito, como também, para viabilizar a discussão acurada sobre tema tão relevante.

A história nos conta que decisões dessa magnitude, quando açodadas, podem causar enorme prejuízo à toda população, indistintamente.

É pertinente esclarecer, outrossim, que esta medida não visa a manutenção da estrutura do Ministério do Trabalho, tal como vigente até a data de ontem, por mero capricho institucional. Ao revés, a medida intentada tem por objetivo a proteção aos atores de toda a complexa máquina do mercado de trabalho e suas mais específicas nuances.

E, exatamente por este motivo, é estruturalmente frágil e antagônica, a distribuição de algumas matérias, até então de tratamento exclusivo do Ministério do Trabalho, para o recém criado Ministério da Economia, cuja essência comportará as questões então atinentes aos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, da Indústria e Comércio e do Desenvolvimento e Gestão.

O que se vê, nessa engendrada arquitetura, ao disfarce de um superministério, é a fragmentação, ainda que paulatina, das conquistas dos direitos sociais, estes que são privilegiados e enaltecidos em todas as maiores nações do mundo. E, assim, iniciamos 2019 na contramão do desenvolvimento humano, em toda sua completude, já que o trabalho dignifica o homem.

Por isso, esclarecemos que o objetivo da ADPF é, em última razão, a proteção às relações de trabalho e todo seu espectro, tanto no que protege o empregado, quanto naquilo que protege o empregador.

Diga-se que a proteção ao trabalhador é dever do Estado, bem como a proteção ao bom empregador.

A proteção aos trabalhadores, especialmente no que se refere à fiscalização da observância de normas e exigências legais, é essencial ao equilíbrio das relações de trabalho.

E, por outro lado, a mesma proteção é garantida ao bom empregador. Nos referimos ao bom empregador porque é este quem, cumprindo as exigências legais, fomenta o mercado de trabalho, promovendo emprego e gerando renda. E, este mesmo empregador, que cumpre suas obrigações legais, não pode ser desamparado pela ausência de fiscalização que, fatalmente, privilegiará aos maus empregadores, numa flagrante concorrência desleal.

Feitas essas breves considerações, renovamos a premente necessidade do ajuizamento da ADPF antes mencionada, trazendo esses esclarecimentos à toda imprensa, para que esta notícia seja divulgada com base em informações fidedignas e em respeito ao imprescindível trabalho dos órgãos de comunicação tão caros à nossa festejada Democracia.

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