Assédio moral: CNMP suspende por 90 dias procurador da Justiça Militar
Segundo o conselho, ficou comprovado que o magistrado perseguiu servidores e estagiários por estar em um cargo de chefia
atualizado
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O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por maioria, nessa terça-feira (23/3), aplicar pena de suspensão por 90 dias a um procurador de Justiça Militar por falta de “urbanidade”, “respeito” e “cortesia” com os subordinados. Para o conselho, ele cometeu “assédio moral” e violou os deveres funcionais previstos no Estatuto do Ministério Público da União.
O Estatuto prevê o tratamento das pessoas com as quais se relacione em razão do serviço com urbanidade e o desempenho das funções com zelo e probidade.
A prática da infração disciplinar também foi caracterizada como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Segundo o colegiado, o procurador assediou moralmente servidores e uma estagiária da Justiça Militar. Além disso, utilizou de procedimentos administrativos e expedientes normativos para perseguir funcionários e alterou critérios de escolha de estagiários já selecionados, “constrangendo-os com procedimentos não previstos em lei”.
De acordo com o relator, Luciano Nunes Maia Freire, ainda que o procurador detenha poder de mando na condição de chefia imediata dos serviços auxiliares, não é permitido agir com “falta de urbanidade, de respeito e de cortesia no trato com seus subordinados, que, antes mesmo de serem agentes públicos, são sujeitos que gozam dos mesmos direitos de dignidade”.
“As provas coligidas aos autos são bastantes a provar que as condutas perpetradas pelo processado extrapolaram o poder hierárquico que detêm no exercício de suas funções, na medida em que afetaram a dignidade dos seus subordinados, contribuindo para a severa deterioração do meio ambiente laboral do 6º ofício da PJM/RJ e, em última análise, para a sua extinção”, explicou Maia Freire.
O plenário do CNMP ainda recomendou à Administração Superior do Ministério Público Militar a realização de acompanhamento do membro punido e dos seus subordinados por, no mínimo, um ano, mediante o apoio do Departamento de Atenção à Saúde do MPM.