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Às vésperas da eleição, DPU cobra indenização do governo por erros no Auxílio Brasil

Órgão afirma que “alguns milhares” de beneficiários podem ter sido prejudicados. Valor da causa foi estimado em R$ 10 milhões

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Auxilio Brasil Caixa App
1 de 1 Auxilio Brasil Caixa App - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação civil pública na Justiça para condenar o governo federal a pagar indenização por dano moral coletivo em razão de supostos erros no pagamento do Auxílio Brasil.

A DPU alega que o governo tem negado o benefício – instituído em substituição ao Bolsa Família – a pessoas que precisaram entrar na Justiça para receber o antigo auxílio emergencial, pago durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2). A título de exemplo, o órgão cita 35 casos, mas estima que “alguns milhares” de brasileiros devem ter sido prejudicados.

Em síntese, trata-se de indivíduos economicamente desfavorecidos e que tiveram o auxílio emergencial negado na via administrativa.

“Esses cidadãos, então, buscaram a tutela do Poder Judiciário, tendo ao final lhes sido reconhecido o direito ao recebimento de tais valores, os quais lhes foram pagos no correr do ano de 2022. Ocorre que, uma vez solicitado o pagamento do benefício do Auxílio Brasil, o Ministério da Cidadania lhes reteve o pagamento das parcelas, sob alegação de cumulação indevida de benefícios sociais”, explica a defensoria, na ação.

Tais beneficiários receberam o Bolsa Família em 2020 e 2021, uma vez que o auxílio emergencial, que tinha um valor maior (entre R$ 300 e R$ 1,2 mil), havia sido negado no primeiro momento.

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Mensalmente, o Ministério da Cidadania seleciona, de forma automatizada, as famílias que irão receber o benefício
A seleção é feita considerando os dados inseridos pelos órgãos responsáveis no Cadastro Único dos programas sociais do governo federal
O programa é destinado para famílias em situação de extrema pobreza
Famílias em situação de pobreza também poderão receber caso tenham, entre os membros, gestantes ou pessoas com idade até 21 anos incompletos
Famílias com renda per capita de até R$ 100 passarão a ser consideradas em situação de extrema pobreza, enquanto aquelas com renda per capita até R$ 200 serão consideradas em condição de pobreza
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Auxílio Brasil é o programa de distribuição de renda do governo Bolsonaro que substituiu o Bolsa Família

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Mensalmente, o Ministério da Cidadania seleciona, de forma automatizada, as famílias que irão receber o benefício

Geraldo Magela/Agência Senado
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A seleção é feita considerando os dados inseridos pelos órgãos responsáveis no Cadastro Único dos programas sociais do governo federal

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O programa é destinado para famílias em situação de extrema pobreza

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Famílias em situação de pobreza também poderão receber caso tenham, entre os membros, gestantes ou pessoas com idade até 21 anos incompletos

Reprodução/ Freepik
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Famílias com renda per capita de até R$ 100 passarão a ser consideradas em situação de extrema pobreza, enquanto aquelas com renda per capita até R$ 200 serão consideradas em condição de pobreza

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Beneficiários do Auxílio Brasil tiveram prejuízos com empréstimos, segundo a CGU

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No entanto, no mês de dezembro, foi criado um "Benefício extraordinário" que fez a parcela chegar a R$ 400. O valor começará a ser pago a partir do dia 10

Hugo Barreto/Metrópoles
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Programa substitui o extinto Bolsa Família

Divulgação
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A Caixa será responsável por realizar a transferência de renda e pela disponibilização de canais para o atendimento de quem tenha dúvidas sobre o saque do benefício

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A consulta para saber se a parcela está disponível pode ser realizada pelo aplicativo Auxílio Brasil e CAIXA Tem

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
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ou ligando para o Atendimento Caixa Auxílio Brasil pelo telefone 111. Depois digite o seu CPF ou NIS

Raimundo Sampaio/ESP. METRÓPOLES

“O recebimento de ambos os benefícios apenas ocorreu em razão de erro da administração, o que obrigou cidadãos elegíveis ao auxílio emergencial a se socorrerem do Poder Judiciário. Portanto, o pagamento tardio de verbas devidas ao cidadão, pela via judicial, não pode vir a resultar em penalização para o favorecido”, acrescenta o órgão.

A DPU afirma, ainda, que o bloqueio, imediato e sem prévio aviso, de valores de parcelas do Auxílio Brasil é medida “inidônea, desnecessária, desproporcional e não razoável”.

“Como bem se observa, em rápida amostragem, obteve-se 35 casos. O número deve chegar a alguns milhares já que, potencialmente, todos os cidadãos que receberam seu benefício de auxílio emergencial pela via judicial e vierem a requerer o Auxílio Brasil apenas irão o irão receber se ingressarem, novamente, na via judicial. Desta feita, há o risco de uma nova explosão de demandas no Poder Judiciário”, frisa.

Pedidos

Na ação, a defensoria pede que a União seja condenada a se abster de negar o Auxílio Brasil com base no fundamento de ter o requerente recebido cumulativamente valores a título de Bolsa Família e auxílio emergencial, após decisão judicial, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por caso.

O órgão requerente solicita ainda a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em razão de suposto ato ilícito decorrente da retenção indevida de parcelas de Auxílio Brasil.

O governo também deverá, caso a Justiça Federal acolha os pedidos da DPU, indenizar todos os indivíduos que tiveram retidas parcelas de Auxílio Brasil de forma ilegal. No total, o valor da causa foi estimado em R$ 10 milhões.

Outro lado

Procurado, o Ministério da Cidadania, responsável pelos pagamentos do Auxílio Brasil, enviou a seguinte nota:

“Conforme os dispositivos legais que regulamentaram o pagamento do Auxílio Emergencial nos anos de 2020 e 2021 (Lei nº 13.982/2020 e do art. 5º da Medida Provisória nº 1.039/2021), o benefício substituiu temporariamente, e de ofício, o repasse de recursos feito pelo Bolsa Família, hoje substituído pelo Auxílio Brasil, desde que fosse mais vantajoso para o beneficiário.

Segundo a legislação vigente à época, durante os meses em que recebessem o pagamento regular do Auxílio Emergencial, os beneficiários egressos do Bolsa Família tiveram a mesma quantidade de parcelas pagas por este programa suspensas. Já as famílias que não foram incluídas no Auxílio Emergencial durante seu pagamento regular continuaram a receber os recursos do Bolsa Família normalmente.

No caso de pagamento de parcelas retroativas do Auxílio Emergencial, a mesma regra deve ser aplicada. Uma vez que as famílias tenham o direito a receber parcelas retroativas, elas terão o mesmo número de parcelas do Auxílio Brasil suspensas temporariamente. A medida é estabelecida para evitar o pagamento ‘duplicado’ de benefícios sociais para o mesmo mês de referência.

Esse entendimento é reforçado pelo disposto no artigo 9º do Decreto nº 10.316/2020 e no artigo 8º da Portaria MC nº 351/2020, que regulamenta o Auxílio Emergencial 2020. Também é reforçado artigo 15º do Decreto nº 10.661/2021, que regulamenta o Auxílio Emergencial 2021, e no Decreto nº 10.852/2021.”

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