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As seis vezes em que Marco Aurélio foi contra prisão após 2ª instância

Tema foi debatido em diversas ocasiões, desde briga de fazendeiros até libertação do ex-presidente. Confira

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Ministro Marco Aurélio Mello
1 de 1 Ministro Marco Aurélio Mello - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Desde 2009, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello se posiciona de forma contrária à prisão de condenados em segunda instância. Com a liminar que expediu de forma monocrática na tarde de quarta-feira (19/12), ele completou seis posições formais sobre o tema nesse sentido – cinco delas expostas no plenário do STF.

O movimento dessa quarta buscava permitir que os presos que cumprem pena após condenação em segunda instância pudessem pleitear a liberdade até que fossem julgados os últimos recursos aos quais eles têm direito. No início da noite, no entanto, o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, derrubou a liminar de Marco Aurélio, mantendo o entendimento anterior – de que a pena pode ser cumprida a partir da sentença condenatória de segundo grau.

Vale ressaltar, no entanto, que essa discussão chegou ao Supremo há quase uma década: em 2009. Naquele ano, o plenário teve que decidir pela primeira vez se a prisão de um condenado só poderia ocorrer depois de o caso transitar em julgado – ou seja, quando já não há mais qualquer recurso possível – ou se o início da pena de prisão poderia se dar a partir da decisão de segundo grau.

Em 2009, o STF se deparou com o caso do fazendeiro Omar Coelho Vitor, condenado por tentativa de homicídio. Ele havia atirado cinco vezes contra um homem que teria paquerado sua mulher em uma feira agrícola. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tinha determinado sua prisão após condenação em segunda instância, mas os advogados de Coelho Vitor decidiram recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e entrar com um habeas corpus. O caso acabou indo para o STF.

Naquela ocasião, Marco Aurélio foi contra a prisão de Coelho Vitor. Por 7 votos a 4, os ministros entenderam que o réu não poderia ser preso – e, assim como ele, outros condenados em situação semelhante.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. No entendimento dos ministros em 2009, isso significava que todos os recursos deveriam ser esgotados antes que o réu pudesse ser efetivamente preso.

Em fevereiro de 2016, o assunto voltou a ser julgado no plenário do Supremo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tinha determinado a prisão de um réu, condenado por roubo qualificado, e sua defesa havia entrado com pedido de habeas corpus, alegando que a decisão seria uma afronta à jurisprudência do STF. Dessa vez, o entendimento da Corte foi diferente. Sete dos 11 ministros da Corte entenderam ser possível, sim, prender um réu após sua condenação em segunda instância. Marco Aurélio, novamente, votou contra essa possibilidade.

A defesa entrou com recurso, julgado em novembro de 2016, no plenário virtual do Supremo. O resultado foi quase igual ao do julgamento original, de fevereiro. Fechou em 6 votos a 4. No recurso, a ministra Rosa Weber não se manifestou.

HC de Lula
Um outro julgamento aconteceu em outubro de 2016. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Ecológico Nacional (PEN), hoje Patriota, ingressaram com Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) no STF suspendendo a prisão anterior ao trânsito em julgado. Por 6 votos a 5, os ministros votaram contra a ação, mantendo as prisões. Relator neste caso, Marco Aurélio – mais uma vez – foi voto vencido.

Em 2018, o assunto foi à pauta de novo, por conta de um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nessa ocasião, o resultado foi 6 a 5, a favor da manutenção da prisão do réu e de todos aqueles que haviam recebido condenação em segunda instância. Marco Aurélio, novamente, votou contra.

Essa decisão liberou o caminho para o então juiz federal Sérgio Moro expedir o mandado de prisão contra Lula: desde então, o ex-presidente está preso na Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba (PR), onde cumpre pena de 12 anos e 1 mês por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

Ministro do STF há 28 anos, Marco Aurélio Mello foi nomeado para o Supremo em 1990 por seu primo, o ex-presidente Fernando Collor de Mello. Antes, havia sido ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com nomeação feita em 1981 pelo então presidente, João Baptista de Oliveira Figueiredo. Marco Aurélio é o segundo ministro mais antigo da corte, atrás somente de Celso de Mello.

Outros casos polêmicos
Além de contrariar o entendimento do plenário sobre prisão após condenação em segunda instância, nessa quarta-feira (19), Marco Aurélio também deferiu liminar monocrática determinando que as eleições para a presidência do Senado sejam feitas com voto aberto. Pelo regimento da Casa, essa votação é secreta.

Em dezembro de 2016, o ministro decidiu afastar Renan Calheiros da presidência da Casa, sob o argumento de que um réu no Supremo não poderia estar na linha sucessória da presidência da República. O Senado não cumpriu a determinação. Dois dias depois, o plenário do STF reverteu a decisão, mantendo Renan no cargo, mas proibindo o senador de assumir a presidência.

Em 2017, o ministro também concedeu habeas corpus ao ex-goleiro do Flamengo Bruno, condenado por sequestrar, matar e ocultar o cadáver da modelo Eliza Samudio.

Em maio de 2002, quando era presidente do STF, Marco Aurélio assumiu interinamente a Presidência da República. Em sua brevíssima passagem pelo Palácio do Planalto, sancionou lei que criou a TV Justiça. No discurso, disse que o então presidente, Fernando Henrique Cardoso (PSDB), tinha deixado o direito ao veto ou à sanção a matéria a seu cargo.

Com reportagem de Chico Marés e Leandro Rezende

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