Aras vê “com preocupação” julgamento do STF sobre sigilo de dados
Para o PGR, eventual restrição no compartilhamento de informações pode afetar a política econômica do país, “sobretudo as relações externas”
atualizado
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Em manifestação protocolada nesta segunda-feira (18/11/2019), o procurador-geral da República, Augusto Aras, respondeu às considerações feitas pelo ministro Dias Tofolli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o compartilhamento de informações entre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal. O PGR mostrou “preocupação” com o julgamento do caso no plenário da Corte, previsto na pauta desta quarta-feira (20/11/2019).
Segundo o PGR, são preocupantes “as consequências de um eventual julgamento que restrinja o compartilhamento das informações para a política econômica do Brasil, sobretudo nas relações externas”.
Para Aras, o Coaf atua no âmbito do dever do Estado de “promover segurança nacional por meio do enfrentamento de crimes como narcotráfico e lavagem de dinheiro”. Ele ainda diz que, assim como as colaborações premiadas, os relatórios não constituem, isoladamente, meios de prova.
“Nenhum agente público tem acesso amplo e irrestrito a dados de inteligência, sendo obrigatória a identificação da autoridade em cada consulta”, diz nota.
No documento, o PGR destaca que, por lei, os chamados setores obrigados – que incluem as instituições financeiras – devem comunicar à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) operações realizadas por seus clientes em duas situações: nos casos de transações em espécie acima de valor estabelecido em norma específica, e quando se verificar a existências de indícios de lavagem de dinheiro.
“Após receber os dados, cabe à UIF analisar as informações e, se for o caso, consolidá-las em Relatórios de Inteligência Financeira, que são repassados às autoridades competentes para proceder eventual investigação”, avala Aras.
Na semana passada, o ministro presidente do Supremo, Dias Toffoli, solicitou ao PGR informações sobre a forma de acesso a Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) e Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP).