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Aras ataca redução de férias no MP e desafia outros Poderes

Em nota, procurador-geral questiona PEC que impõe o corte pela metade dos dois meses de descanso no Ministério Público

atualizado

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1 de 1 Augusto-Aras - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O procurador-geral da República, Augusto Aras, alegou “carga de trabalho desumana” em nota pública divulgada nesta segunda-feira (04/11/2019) para questionar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução de 60 para 30 dias do período de férias de promotores e procuradores do Ministério Público. A iniciativa é analisada pela equipe econômica do Palácio do Planalto para integrar o pacote da reforma administrativa do governo, que será apresentado nesta semana. São informações do Estadão.

A nota de Aras é a primeira ofensiva da PGR contra a possibilidade de corte de férias na instituição, medida que atingiria também os magistrados – outra categoria que desfruta do benefício.

O chefe do Ministério Público lançou um desafio: “Caso o Parlamento pretenda levar adiante a redução das férias, é provável que tenhamos que discutir, também, a necessidade de se estabelecer jornada de trabalho e férias de 30 dias para os membros dos Poderes Legislativo e Executivo – o que seria o caos na vida nacional”, ressaltou.

Segundo Aras, o “Ministério Público tem de cumprir prazos exíguos” enquanto recebe mensalmente cerca de 500 processos, “muitos dos quais exigindo complexidade e exame profundo da matéria de fato e de direito”.

Quadro deficitário
“A carga de trabalho de cada membro torna-se até certo ponto desumana, até porque seu quadro de pessoal permanece deficitário há muito tempo, forçando substituições ou ausência do Ministério Público em locais importantes do imenso território que ele tem de estar presente”, alega a nota. “Acrescente-se a tais dificuldades o campo de atuação do MP, em todos os setores da vida nacional”.

O procurador-geral argumenta que reduzir as férias do Ministério Público para trinta dias, igualando-os ao de servidores públicos em geral, seria “ignorar as importantes atribuições de promotores e procuradores, vulnerando o seu poder de iniciativa, a complexidade e diversidade de sua função”.

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