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Apple é condenada a pagar R$ 100 mi por vender celular sem carregador

Decisão é da 18ª Vara Cível de São Paulo e também condena a empresa a fornecer o item a todos os compradores desde outubro de 2020

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A Justiça de São Paulo, por meio da 18ª Vara Cível, condenou a Apple a pagar uma indenização de R$ 100 milhões por danos sociais pela venda de telefones celulares sem carregador para os aparelhos. A decisão, do juiz Caramuru Francisco, também obriga a empresa de tecnologia a entregar o item, do tipo USB-C, a todos os compradores que adquiriram celulares desde 13 de outubro de 2020.

No início de setembro, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, chegou a determinar a suspensão da venda de celulares iPhone desacompanhados do carregador. A empresa coleciona decisões desfavoráveis semelhantes, como no Procon do Rio de Janeiro e no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Mesmo assim, continua a realizar as vendas.

A ação que levou à condenação mais recente foi movida pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC). O juiz determinou, também, que as vendas futuras sejam feitas somente junto ao carregador compatível.

“É evidente que, sob a justificativa de uma ‘iniciativa verde’, impõe a requerida [Apple] ao consumidor a necessária aquisição de adaptadores que antes eram fornecidos juntamente com o produto”, expõe Francisco.

“Tem-se caso evidente de venda casada, ainda que às avessas, pois não se vende o produto mediante a aquisição do outro, mas, o que, na prática, é o mesmo, somente se pode utilizar o produto se se adquirir o outro”.

O juiz afirma que a Apple age de má-fé e com prática abusiva ao utilizar a causa ambiental para promover a venda casada, no que considera “quase que uma propaganda enganosa”.

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