Após voto de Fachin, STF adia análise sobre demarcação de terras indígenas
O relator do caso votou para derrubar o chamado “marco temporal”. O ministro Nunes Marques começou a se manifestar, mas não concluiu voto
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, mais uma vez, o julgamento sobre o chamado “marco temporal”, que definirá o futuro das demarcações das terras indígenas no Brasil. Nesta quinta-feira (9/9), votou o ministro Edson Fachin, relator do caso, contra a medida. O ministro Nunes Marques começou a se manifestar, mas deixou a conclusão do voto para a próxima semana.
O voto de Fachin começou a ser proferido na quarta-feira (8/9), quando ele afirmou que “os direitos territoriais indígenas consistem em direito fundamental (…) e se concretizam no direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. Nesta quinta, ele concluiu, votando a favor da derrubada.
O ministro destacou que os povos tradicionais foram alvo de inúmeras violências ao longo da história, e que essas violações de direitos fundamentais ocorreu no passado e permanece no presente. Entre as agressões, estão atos de violência que geraram expulsão das terras, mesmo as ocupadas antes mesmo da chegada das primeiras embarcações portuguesas no Brasil, em 1500.
Leia a íntegra:
Voto Fachin by Metropoles on Scribd
Entenda
Lideranças de povos de todo o país estão acampadas em Brasília para acompanhar o debate e protestar contra a tese do marco temporal e o garimpo ilegal.
A Corte analisa a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra os povos Xokleng, Guarani e Kaingang, relativa a uma área pertencente à terra indígena Ibirama-Laklanõ. Em 2019, o STF reconheceu que o caso tem repercussão geral. Ou seja, o resultado servirá de base para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça em processos semelhantes.
Os magistrados também debatem sobre a determinação do ministro Edson Fachin, de maio do ano passado, que suspendeu os efeitos do parecer nº 001, de 2017, da Advocacia-Geral da União (AGU). A norma oficializou o chamado marco temporal, entre outros pontos, e vem sendo usada pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações.
Na mesma decisão do ano passado, Fachin suspendeu, até o fim da pandemia de Covid-19, todos os processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de procedimentos demarcatórios. Essa determinação também deverá ser apreciada pelo Supremo.
O marco temporal é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras indígenas. O dispositivo restringe os direitos constitucionais dos povos originários. De acordo com ele, essas populações só teriam direito a terra se estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.