Após separação, casal terá guarda compartilhada de cão
De acordo com a decisão judicial, a posse do animal será alternada a cada mês. O acordo também estabeleceu multa de R$ 50 se a obrigação não for cumprida
atualizado
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O juiz Maurício Campos da Silva Velho, da 5.ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, homologou um acordo na sexta-feira (4/3) entre um casal que disputava a guarda do cachorro. De acordo com o documento, a posse do animal será compartilhada, alternada a cada mês.
As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. O magistrado havia encaminhado o caso para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para a tentativa de acordo. Para Maurício da Silva Velho, o caso envolvia “questões não resolvidas e oriundas da dissolução de relação conjugal” e que a mediação poderia ajudar.
Pelo acordo ficou estabelecida multa de R$ 50 por dia em caso de não cumprimento injustificado da obrigação. Todas as despesas com o animal serão de responsabilidade de ambas as partes, que se obrigam a arcar com eventuais emergências veterinárias enquanto estiverem de posse do cão, exceto quanto às vacinas de rotina, cujos gastos serão divididos igualmente entre as partes
Com a homologação, o acordo tem a mesma validade de decisão judicial, sem a possibilidade de recurso.