Após liberar uso de dados, STF define tese sobre Coaf e Receita
Na semana passada, o plenário do Supremo decidiu por 8 votos a 3 pela legalidade de uso de dados financeiros sem aval da Justiça
atualizado
Compartilhar notícia
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) define, nesta quarta-feira (04/12/2019), critérios para o compartilhamento de dados entre a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – e a Receita Federal com órgãos de investigação, como o Ministério Público, sem aval da Justiça.
Na semana passada, o colegiado formou maioria, por 8 votos a 3, em favor do uso de informações sigilosas. Os ministros, entretanto, ainda precisam definir uma regra geral que determina como isso será feito. Enquanto o plenário não forma uma tese, as investigações – mais de 900 – que foram paralisadas por ordem do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, seguem travadas, mesmo após a queda da liminar que as suspendia.
Um dos pontos que falta ser detalhado é se procuradores podem “encomendar” relatórios financeiros aos órgão fiscais. Essa questão tem impacto direto no caso do senador Flávio Bolsonaro (sem partido), filho do presidente Jair Bolsonaro.
Ele passou a ser investigado por suspeitas de desviar parte dos salários de funcionários de seu antigo gabinete da Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj), prática conhecida como “rachadinha”. A defesa de Flávio havia recorrido ao STF alegando que o relatório teria realizado, na prática, quebra de sigilo financeiro sem autorização judicial.
A reclamação do senador foi atendida em julho por Toffoli, que paralisou todas as investigações semelhantes. Após o julgamento, contudo, a liminar do presidente do tribunal soberano foi derrubada. E outra, do ministro Gilmar Mendes, específica sobre o filho “01” do presidente, também caiu.
Como votaram os ministros
O presidente da Corte, Dias Toffoli, votou pelo compartilhamento, mas estipulou a necessidade de supervisão judicial em caso de repasse de informações. No entanto, a manifestação não foi tão simples. Ele elencou teses sobre o tema, que confundiram até os colegas de toga. O ministro Luís Roberto Barroso chegou a dizer que seria necessário chamar “um professor de javanês” para entender o voto.
Quem abriu a divergência foi o ministro Alexandre de Moraes, defendendo que é constitucional o compartilhamento de dados sigilosos em investigações, mesmo sem autorização explícita judicial. Ele foi seguido pelos ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Em entendimento similar ao relator, Dias Toffoli, votaram os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.