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Após empate, STF adia para esta 5ª julgamento sobre venda da estatais

Lewandowski e Fachin votaram contrários à autonomia do governo para privatizar sem aval do Congresso. Moraes e Barroso são favoráveis

atualizado

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plenário stf 2
1 de 1 plenário stf 2 - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decide, nesta quinta-feira (06/06/2019), se o governo federal tem autonomia para autorizar privatizações sem o aval do Congresso Nacional. Na prática, o colegiado analisa liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que proibiu, em 2018, a venda de estatais sem a avaliação do Legislativo. A decisão a ser tomada nesta tarde também atinge governos estaduais e prefeituras.

Na sessão da última quinta-feira (30/05/2019), a Suprema Corte começou o julgamento do caso. Na oportunidade, o plenário ouviu as sustentações orais das partes interessadas, mas os votos foram adiados para esta semana. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram.

Primeiro a votar, o ministro relator Ricardo Lewandowski reforçou o voto proferido na liminar, em defesa da necessidade da licitação e avaliação do Congresso para a venda de estatais. No entanto, o magistrado argumentou que não especificou se é preciso haver uma lei individual ou genérica para a realização dessas operações. “Se o plenário entender que é necessário, isso pode ser enfrentado”, disse.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu do entendimento de Lewandowski e compreende que não é necessária a intervenção do Congresso para autorizar privatizações de subsidiárias. Para ele, o Estado não pode perder o controle acionário da empresa-mãe. “Ao meu ver, é a única limitação”, argumentou.

Ele defende que haja uma lei específica para a venda de controle acionário da empresa-mãe – como a Petrobras, por exemplo. Já as subsidiárias, no seu ponto de vista, precisam apenas de lei genérica para serem privatizadas.

Seguindo o posicionamento de Lewandowski, o ministro Edson Fachin, terceiro a votar, afirmou que o governo precisa do aval do Legislativo para realizar a venda de estatais. “Aqui temos um dever de lealdade constitucional”, avaliou o magistrado.

O ministro Luís Roberto Barroso empatou o placar. Ele votou como Alexandre de Moraes – divergindo do relator –, em defesa da autonomia do governo para a venda de estatais. Para ele, a Constituição não exige o aval do Congresso para a privatização de subsidiárias.

Liminar
Em 2018, Lewandowski defendeu o aval do Legislativo para a concessão de vendas de estatais. O ministro tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).

Para o magistrado, o ponto de vista do Congresso é obrigatório quando a venda implicar na perda do controle acionário pelo poder público. Lewandowski estabeleceu ainda que, para a privatização, é necessária a realização de licitação e o processo só poderá ser dispensado se não houver perda do controle acionário das empresas pela gestão pública.

TAG
Na sessão desta quinta-feira (06/06/2019), os ministros não discutem especificamente a decisão do ministro Edson Fachin, que suspendeu a venda de 90% da Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária da Petrobras, por US$ 8,6 bilhões. A liminar está pautada para uma próxima sessão do STF.

O argumento de Fachin, que acolheu pedido feito pelos sindicatos dos petroleiros e de trabalhadores de refinarias, é que a venda dos ativos precisa passar por um processo de licitação. A decisão representou um revés no plano de venda de ativos da Petrobras, que tenta melhorar seu caixa.

O julgamento ocorre na semana posterior à visita que o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, fez ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) e aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para tratar de um “pacto por reformas”.

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