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Após denúncia e perda de cargo, procurador é absolvido pela Justiça

Juiz entendeu que não há provas suficientes para embasar acusações contra Rivael Alves Rodrigues por crimes contra administração pública

atualizado

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O procurador municipal de Planaltina de Goiás, Rivael Alves Rodrigues, foi inocentado das acusações as quais respondia por crimes contra a administração pública. Em 2017, após denúncia do Ministério  Público (MP-GO), o Metrópoles mostrou que ele chegou a ser afastado do cargo. O juiz Carlos Gustavo Fernandes de Morais considerou que não há provas para embasar os supostos crimes.

“As responsabilidades criminais que recaem sobre os acusados não foram suficientemente comprovadas. Assim, a insuficiência probatória gera dúvida fatal neste magistrado, sendo imperiosa a absolvição nos termos do art. 386, VII do CPP, em relação a todos os acusados”, diz trecho da sentença.

Rivael e mais 11 pessoas foram acusadas pelo MP-GO por peculato, corrupção passiva e prevaricação. O esquema criminoso envolveria extorsão para fazer “vistas grossas” a liberação de veículos apreendidos mediante o pagamento de propina, desvio de peças de veículos para uso próprio, intimidação de vítimas, simulação de procedimentos e direcionamento de investigações.

O procurador absolvido respondia a dois processos na Justiça. No primeiro, ele era suspeito de exigir dinheiro de uma pessoa investigada pelo Ministério Público por fraudes em escrituras públicas de imóveis. De acordo com a denúncia do MP, Rivael teria tentado extorquir R$ 10 mil para que o mandado de prisão da vítima não fosse cumprido.

“Pelo que se extrai do depoimento de duas das três pessoas que se encontraram com o réu na data do fato (Leonardo e Reginaldo), Rivael realmente cobrou a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de cada um, mas, segundo eles próprios, a títulos de honorários, tendo Leonardo concordado em pagar o valor e Reginaldo constituído outro defensor”, justificou o juiz.

Em outra situação, foi investigada a possível influência de Rivael para a liberação de um veículo sem o devido processo legal. O procurador estaria atuando como advogado da pessoa que teve o carro apreendido por pertubação de sossego. Amigo do delegado Fernando Alves Barbosa, Rivael Rodrigues conseguiu a liberação do automóvel antes de ocorrer a audiência, considerado crime de concussão.

“A suposta vítima, em Juízo, contrariamente com o que disse na fase inquisitorial, afirmou que eles [Rivael e Fernando] nada tiveram a ver com a situação. Além disso, não se comprovando que os acusados realmente exigiram qualquer valor ilegal à vítima, por óbvio, não há prova suficiente da participação dos demais acusados no suposto crime”, argumenta a decisão.

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