Após decisão do STF, veja os próximos passos do processo contra Lula
Ex-presidente pode recorrer ao TRF-4 contra sentença que o condenou. Depois, apelar ao STJ e ao STF: mas nessa fase, pode já estar preso
atualizado
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de não conceder habeas corpus preventivo a Luiz Inácio Lula da Silva abriu a possibilidade de prisão do ex-presidente. Após uma semana tensa, com protestos pró e contra o político em todo o país, a Corte encerrou o julgamento na madrugada desta quinta-feira (5/4), com o voto decisivo da ministra Cármen Lúcia. Coube a ela desempatar o julgamento, finalizado com placar de 6 x 5 após quase 11 horas de deliberações no STF.
Agora, o petista pode pedir uma última análise dos embargos negados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Após essa etapa, fica a cargo do juiz Sérgio Moro a decisão sobre a execução penal de Lula, condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Mesmo após um eventual pedido de prisão por parte de Moro, o petista ainda poderá recorrer da sentença – tanto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao STF. No entanto, nesse caso, esperaria a análise dos magistrados atrás das grades.
Em 26 de março, a 8ª Turma do TRF-4 negou os embargos de declaração apresentados pela defesa do petista contra a decisão que o condenou. Em tese, esse seria o último recurso cabível em segunda instância. Os advogados do ex-presidente, no entanto, confirmaram a intenção de ajuizar os “embargos dos embargos de declaração”. Saiba como eles funcionam.
Não há data para a apreciação do pedido, mas, segundo a assessoria de imprensa do tribunal com sede em Porto Alegre, a Corte não costuma nem acatar tais embargos. E assim que os desembargadores tomarem uma decisão, o juiz Sérgio Moro poderá determinar o encarceramento do político, havendo ou não recursos protocolados no tribunais superiores.
E a partir daí?
Após o exaurimento da segunda instância, restam ao ex-presidente os recursos especial e extraordinário. O primeiro, é analisado pelo STJ; e o segundo, pelo STF. Ambos, no entanto, têm de ser apresentados também junto ao TRF-4.
O acórdão do julgamento dos embargos de declaração foi publicado no último dia 27. Passou a contar, desde então, prazo de 15 dias para a interposição de recurso especial pelos advogados de Lula às cortes superiores. A apelação deve ser direcionada à vice-presidente do TRF-4, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère.
Após esse prazo, o Ministério Público Federal (MPF) terá 15 dias para apresentar contrarrazões ao pedido. Com o fim do período, os autos serão enviados à desembargadora Maria de Fátima Labarrère, que vai avaliar se o recurso preenche os requisitos necessários para admissão. Caso o parecer seja positivo, a vice-presidente do TRF-4 remete a apelação para os tribunais superiores.
Se forem apresentados, ao mesmo tempo, recursos tanto ao STJ quanto ao STF, o processo é enviado ao primeiro que, após o julgamento do recurso especial, o remete ao Supremo.
O caminho para o desfecho derradeiro do caso Lula está mais curto, e trouxe à tona o debate sobre a revisão da jurisprudência que permite a prisão após segunda instância. Tramitam no STF, com relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, duas ações de constitucionalidade solicitando nova análise do tema. O relator pressiona para colocar os processos em pauta. A presidente do STF, porém, resiste.
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