Após decisão do STF, 38 réus da Lava Jato podem ser soltos
Os possíveis beneficiados estão cumprindo penas em regime fechado, semiaberto e aberto. Entre os condenados, está o ex-ministro José Dirceu
atualizado
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Após mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisão de réus após condenação em 2ª instância, o Ministério Público Federal (MPF) calcula que, dos 74 réus da Operação Lava Jato no Paraná com condenação em segunda instância, 38 podem ser beneficiados. Entre eles está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Esses possíveis beneficiados estão cumprindo penas em regime fechado, semiaberto e aberto. Entre os condenados que podem deixar a prisão, segundo o MPF, estão o ex-ministro José Dirceu, o ex-executivo da Engevix Gerson Almada e o ex-diretor da Petrobras Renato Duque.
O levantamento mostra ainda que outros quatro condenados em segunda instância que estão na cadeia permaneceriam presos. É o caso do ex-deputado Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Isso porque eles também estão presos preventivamente devido a outras ações.
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a prisão só poderá ocorrer com o esgotamento de recursos, o ex-presidente Lula pode deixar a cadeia. Contudo, a medida não derruba automaticamente todas as prisões, cabendo a cada juiz analisar caso a caso.
Contudo, o juiz pode manter os réus presos por meio de prisão preventiva. A legislação brasileira prevê a prisão por tempo indeterminado quando, por exemplo, há provas da existência do crime, risco de fuga, risco às investigações ou à ordem pública.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (07/11/2019), que será alterada a interpretação atual que permite prisão de réus após condenação em 2ª instância, ainda com recursos cabíveis antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já afirmou que, com o entendimento da necessidade de aguardar o julgamento de todos os recursos em instâncias superiores, 4,8 mil presos condenados em segunda instância podem ter a execução da sentença interrompida.