Após condenação em 2º grau, Moro manda prender cúpula da Mendes Júnior
Executivos Sergio Cunha Mendes, Rogério Cunha Pereira e Alberto Elísio Vilaça Gomes são acusados do crime de lavagem de dinheiro
atualizado
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O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, mandou prender a cúpula da empreiteira Mendes Júnior nesta segunda-feira (13/8) para cumprir pena em segunda instância. A ordem do magistrado alcança os executivos Sergio Cunha Mendes (foto em destaque) e Rogério Cunha Pereira, condenados por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa, além de Alberto Elísio Vilaça Gomes, sentenciado por corrupção ativa e associação criminosa.
Na decisão, Moro autorizou, “para facilitar o cumprimento, que a autoridade policial conceda aos presos o prazo de 24 horas para se apresentarem voluntariamente, desde que apresentado compromisso expresso e por escrito subscrito pelo condenado e também pelo defensor”.
“A decisão de conceder ou não o prazo fica submetida à discricionariedade da autoridade policial”, observou o magistrado.
Entenda
Nesse processo, o Ministério Público Federal apontou que R$ 31.472.238,00 foram pagos em propina pela empreiteira Mendes Júnior Trading Engenharia em contratos da Petrobras para a Diretoria de Abastecimento da estatal. Segundo a Lava Jato, os valores foram objeto de ocultação e dissimulação através do escritório de lavagem de dinheiro do doleiro Alberto Youssef.
Sérgio Cunha pegou 27 anos e 2 meses de reclusão. Rogério Cunha, 18 anos e 9 meses. E Alberto Elísio Vilaça, 11 anos e 6 meses. As penas foram impostas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o tribunal da Lava Jato.
“Obedecendo à Corte de Apelação, expeça a secretaria os mandados de prisão para execução provisória da condenação de Sergio Cunha Mendes, Rogério Cunha Pereira e Alberto Elísio Vilaça Gomes”, determinou Moro. “Consigne-se nos mandados autorização para transferência dos presos para o Complexo Médico Penal em Piraquara (PR), ala reservada aos presos da Operação Lava Jato.”
Na decisão, Moro afirmou que “tratando-se de crimes de gravidade, inclusive corrupção e lavagem de dinheiro, de mais de R$ 30 milhões, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais”.
“Exaurida a segunda instância após o julgamento de embargos de declaração contra o acórdão nos infringentes, as penas devem ser executadas como previsto expressamente no julgado”, anotou. “Não cabe a este Juízo discutir a ordem”, concluiu Sérgio Moro em sua decisão.