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ANS recorre da liminar que limitava reajuste de planos de saúde

O recurso foi apresentado nessa quinta-feira (14). Se aprovado, a agência deve anunciar aumento de aproximadamente 10% aos contratos

atualizado

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Plano de saúde; médico
1 de 1 Plano de saúde; médico - Foto: Pixabay

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recorreu da liminar que fixava um teto de 5,72% para o reajuste de planos de saúde individuais. O recurso, um agravo de instrumento, foi apresentado nessa quinta-feira (14/6). Se aprovado, abrirá caminho para a agência anunciar aumento de aproximadamente 10% aos contratos. Atualmente, cerca de 9,1 milhões de pessoas têm esse tipo de plano.

A liminar fixando o teto foi concedida pela 22ª Vara Cível Federal de São Paulo em uma ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Na decisão, o juiz afirmou haver falta de clareza na metodologia usada pela agência para determinar os porcentuais de aumento e aceitou a proposta do Idec de fixar o reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Setor Saúde, entre maio de 2017 e abril de 2018, até que uma fórmula nova fosse encontrada.

Mesmo a liminar sendo derrubada, a ação  continua a ser discutida na Justiça. As dúvidas sobre a forma como o reajuste é definido ganharam força com um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). O documento afirma que a metodologia usada contém falhas, além de ser pouco transparente e carecer de mecanismos para conter abusos de operadoras. Essas conclusões serviram como principal argumento para o instituto ingressar na Justiça.

Na ação, o Idec questiona ainda o uso de um indexador no cálculo do reajuste, também criticado pelo TCU. Na avaliação do órgão de controle, o fator moderador aplicado pela ANS desde 2009 poderia representar uma dupla cobrança. Esse tema não foi avaliado na liminar concedida pela Justiça, mas ainda deverá ser apreciado. O Idec pede que, se a duplicidade for comprovada, consumidores recebam descontos em mensalidades futuras, para compensar a quantia paga indevidamente. Os descontos poderiam ser feitos em até 3 anos.

Segundo a advogada do Idec, Ana Carolina Navarrete, a ação pedindo a suspensão do reajuste para planos individuais é apenas o ponto de partida de uma série de questionamentos que o instituto vai fazer sobre a forma como a ANS realiza os reajustes. “O relatório do TCU também mostra a falta de transparência nos planos coletivos e de pessoas jurídicas”, disse.

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