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André Mendonça nega HC a casal preso com 4,6 gramas de drogas

Casal foi condenado por tráfico de drogas. DPU apresentou agravo contra a decisão do ministro do STF

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Ministro do STF André Mendonça
1 de 1 Ministro do STF André Mendonça - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça (foto em destaque) negou habeas corpus (HC) a um casal condenado por tráfico de drogas após a polícia encontrar 4,6 gramas de maconha e cocaína. A quantidade de droga apreendida equivale a menos de uma colher de chá.

Julia* foi condenada a 1 ano e 8 meses de prisão, em regime semiaberto. A sentença foi substituída por restritivas de direito. Já o esposo dela, Guilherme*, foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado.

Mendonça negou seguimento ao HC ao justificar que a superação do entendimento firmado nas instâncias ordinárias demandaria “o revolvimento de fatos e provas”. O casal foi condenado por tráfico de drogas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A pena foi mantida no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo depoimento dos policiais, 1,3 grama de cocaína estava na posse de Guilherme, e 3,3 gramas de maconha em uma casa abandonada. As autoridades apreenderam ainda cerca de R$ 1,8 mil no sutiã de Julia.

As provas juntadas no auto não são suficientes para lastrear uma condenação por tráfico, argumenta a Defensoria Pública da União (DPU). O órgão apresentou agravo na Suprema Corte contra a decisão de Mendonça nessa quinta-feira (15/12).

“Os policiais afirmam que teriam localizado o dinheiro no sutiã da recorrente, com a ajuda de uma policial feminina. No entanto, na descrição da ocorrência não há qualquer menção a uma policial feminina, um nome, nada. Aliás, como confrontar, interrogar, inquirir uma agente do Estado oculta, anônima? A policial participou do ato sem se identificar, sem registrar nada? Trata-se de narrativa completamente inverossímil. Convenhamos, não há a menor credibilidade em tal afirmação”, dispara.

A DPU explica também que a condenação se baseou apenas no depoimento dos policiais.

“Neste depoimento, ainda, o policial afirmou que a maconha foi encontrada no quintal. Ora, como é possível que uma droga encontrada no quintal tenha sua propriedade atribuída aos réus, que nem mesmo são donos da residência, ainda mais que no local, segundo o próprio policial, existiam várias outras pessoas?”, afirma o órgão.

“Resta evidente que o viés punitivista incrustado na sociedade brasileira tem se sobressaído e gerado consequências desastrosas. Pessoas abordadas com menos de 5 gramas de droga, sem qualquer envolvimento prévio com o tráfico, ou mesmo com qualquer crime, como o caso da agravante Hellen, têm sido denunciadas e condenadas por tráfico de drogas, à míngua de qualquer indício de traficância”, prossegue.

Caso Mendonça mantenha a decisão, a DPU pede que o processo seja julgado na Segunda Turma do STF.

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