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Andrade Gutierrez faz acordo e admite cartel em Belo Monte

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica fará uma investigação sobre o esquema, a empreiteira já admite práticas “anticoncorrência”

atualizado

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1 de 1 belo monte - Foto: PAC/Divulgação

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou nesta quarta-feira (16/11) Inquérito Administrativo sigiloso para investigar suposto cartel na licitação para a concessão de exploração da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. As informações foram divulgadas pelo Cade.

O inquérito administrativo, mais um desdobramento da Operação Lava Jato, foi subsidiado pela celebração, em setembro de 2016, de acordo de leniência com a Andrade Gutierrez Engenharia S/A e com executivos e ex-executivos da empreiteira. A assinatura foi mantida em sigilo até agora “no interesse das investigações”.

Por meio do acordo, assinado conjuntamente pela força-tarefa do Ministério Público Federal do Paraná na Lava Jato, “os signatários admitem sua participação, fornecem informações e apresentam documentos probatórios a fim de colaborar com as investigações do alegado cartel”.

Segundo relatado, “ao longo do processo de preparação das propostas comerciais, as empresas teriam alinhado parâmetros tais como premissas da construção, divisão de riscos entre construtoras e investidores e contingenciamento dos riscos”.

“Tal alinhamento de parâmetros visava a criar uma paridade de condições e de preços entre as empresas, o que não é esperado entre concorrentes, e buscava garantir a viabilidade de um pacto colusivo de posterior divisão da construção da UHE Belo Monte entre elas”, destaca texto divulgado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

No interesse das investigações, alguns documentos e informações estão, por ora, sendo mantidos sob sigilo – foi disponibilizada aqui uma versão pública do “Histórico da Conduta”. Ao final do inquérito administrativo, cabe à Superintendência-Geral do Cade decidir pela eventual instauração de processo administrativo, no qual são apontados os indícios de infração à ordem econômica colhidos e as pessoas físicas e jurídicas acusadas.

Leniência, o que é? Pra que serve?

Segundo a Lei 12.529/2011, o acordo de leniência tem por objetivo “obter informações e documentos que comprovem um cartel, bem como identificar os demais participantes na conduta”. O acordo pode ser celebrado nos casos em que, na ocasião da sua propositura, o Cade ainda não disponha de provas suficientes para assegurar a condenação dos envolvidos.

A leniência é assinada apenas com a primeira empresa proponente, ou seu grupo econômico, que deve cessar seu envolvimento na conduta, confessar o ilícito e cooperar plena e permanentemente com as investigações, identificando os demais envolvidos e apresentando provas e informações relevantes.

A leniência beneficia os signatários com a extinção ou a redução de um a dois terços da punição no âmbito do Cade. O acordo é assinado em conjunto com o Ministério Público e beneficia o signatário com a imunidade penal em relação ao crime de cartel.

O acordo de leniência é um instrumento utilizado por autoridades da concorrência em diversos países para desvendar cartéis. Desde 2003, já foram celebrados aproximadamente 60 acordos de leniência no órgão antitruste do governo federal.

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