Acabar com Justiça do Trabalho seria “culpar janela pela paisagem”
Em nota, Anamatra repudia possibilidade admitida por Jair Bolsonaro durante sua primeira entrevista como presidente: claro equívoco
atualizado
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Um dia depois de o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), sinalizar que pode discutir o fim da Justiça trabalhista no país, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, divulgou nesta sexta-feira (4/1) nota em que afirma que “nenhum açodamento será bem-vindo”.
Para Feliciano, a magistratura do Trabalho está “aberta ao diálogo democrático, o que sempre exclui, por definição, qualquer alternativa que não seja coletivamente construída”.
No que toca à gestão pública, se o problema que o presidente da República identifica é o de uma legislação trabalhista excessivamente protecionista, a gerar mais litígios trabalhistas do que os necessários – tese a se discutir com profundidade junto à sociedade civil e ao Parlamento brasileiro –, a proposta de suprimir a jurisdição trabalhista especializada simplesmente não condiz com o diagnóstico feito. Há um claro equívoco na relação entre causa e consequência, em que se busca culpar a janela pela paisagem
Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra
Em entrevista exibida nessa quinta-feira (3) no SBT, o presidente Jair Bolsonaro sinalizou que pode vir a discutir o fim da Justiça do Trabalho – e também afirmou que quer aprofundar a reforma da legislação trabalhista.
Na primeira entrevista após a posse, Bolsonaro usou exemplos do exterior e disse que os processos trabalhistas têm de tramitar na Justiça comum. Para o presidente, há um “excesso de proteção” aos trabalhadores.
Legislação
Na nota, o presidente da Anamatra ressaltou que os juízes do Trabalho “têm competência constitucional para conhecer e julgar os litígios trabalhistas que chegam a eles, na medida e do modo que possam chegar, à luz da legislação trabalhista em vigor e em função das condições econômicas do país”.
“Transferir essa competência para a Justiça comum, absolutamente, não muda este quadro. A litigiosidade trabalhista continuará rigorosamente a mesma, sob o manto da mesma legislação trabalhista e com os mesmos obstáculos no campo econômico”, observou.
Freios
Feliciano frisou ainda que a Justiça do Trabalho – desde o Tribunal Superior do Trabalho até os juízes do trabalho do primeiro e segundo graus – está prevista no artigo 92 da Constituição Federal.
“A se admitir que o presidente da República ou qualquer parlamentar, por sua livre iniciativa e sem discutir a questão com o presidente do Supremo Tribunal Federal, possa enviar ao Congresso Nacional uma proposta de extinção da Justiça do Trabalho, suprimindo os correspondentes incisos do art. 92 da Constituição, poder-se-ia admitir também o absurdo de poderem apresentar e aprovar emenda constitucional que suprima o próprio Supremo Tribunal Federal”, alertou Feliciano.
“O raciocínio demonstra como a proposta ventilada por S.Ex.a oculta gravíssimo abalo no sistema de freios e contrapesos sobre o qual se assentam as fundações republicanas. Qualquer iniciativa tendente a alterar a estrutura constitucional do Poder Judiciário brasileiro compete originária e privativamente ao Supremo Tribunal Federal, excluídos os demais poderes da República”, concluiu o presidente da Anamatra.