AMB move ação contra artigo que permitiu soltura de André do Rap
Associação de magistrados alega que o artigo em questão “não é determinante” e iniciou processo de inconstitucionalidade
atualizado
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Imersa em polêmicas, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a soltura do narcotraficante André do Rap ganha mais um capítulo. Agora, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) moveu ação de inconstitucionalidade contra o artigo que teria permitido a concessão do habeas corpus do criminoso.
A entidade defende que o Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP) “só atribuiu competência para promover a revisão da prisão preventiva, a cada 90 dias, ao juiz que decretar a prisão preventiva no correr da investigação ou do processo, e não no tramite recursal”.
Ainda na manifestação, a AMB alega que o artigo em questão “não é determinante”.
Nesta quarta-feira (14/10), o plenário do STF decide se referenda ou não a liminar do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que mandou restabelecer a prisão preventiva de André do Rap. Acompanhe ao vivo clicando aqui.
Confira a ação na íntegra:
Ação de inconstitucionalidade by Metropoles on Scribd
Entenda
Na decisão que levou à soltura de André do Rap, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que ele estava preso desde o fim de 2019 sem uma condenação definitiva e sem que o caso fosse reavaliado. Esse prazo excedeu o limite previsto na nova legislação, segundo o ministro.
O magistrado disse, na decisão, que caberia à Polícia Civil ou ao Ministério Público solicitar essa reavaliação da prisão preventiva, para evitar uma possível ilegalidade com o fim do prazo, de 90 dias, em norma imposta pelo pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Em janeiro, Bolsonaro sancionou o conjunto de leis, inicialmente formulado pelo então ministro da Justiça, Sergio Moro, que modificou diversos trechos do Código Penal e do Código de Processo Penal, e analisado e modificado no Congresso.
No caso da prisão preventiva, foi adicionado o parágrafo único, que diz: “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. Esse trecho foi usado pelo ministro Marco Aurélio para basear a sentença de liberdade de André do Rap.