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Amantes não têm direito a dividir pensão com viúvos, decide STF

O colegiado decidiu que não há, no Brasil, a possibilidade de existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga antecipação para as eleições de 2020 da divisão igualitária dos recursos e tempo de TV e rádio entre candidatos negros e brancos
1 de 1 O Supremo Tribunal Federal (STF) julga antecipação para as eleições de 2020 da divisão igualitária dos recursos e tempo de TV e rádio entre candidatos negros e brancos - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta semana, que não há a possibilidade de existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo. Com isso, o colegiado impediu que amantes tenham direitos de dividir pensões com viúvas.

A decisão foi tomada no plenário virtual. Com um placar de 6 a 5, a Corte reafirmou que o país é monogâmico e rejeitou um recurso em que se discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que, antes de morrer, mantinha uma união estável e uma relação homoafetiva ao mesmo tempo.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.

Os ministros que divergiram foram: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.

A decisão foi tomada em processo com repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para outros casos similares em curso no Judiciário.

Os ministros aprovaram a seguinte tese a ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

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