Aluno que perdeu matrícula por não entregar foto 3×4 recupera vaga
O estudante havia sido aprovado para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) — Campus Piracicaba (SP)
atualizado
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A Justiça determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) — Campus Piracicaba (SP) — assegure o ingresso de um estudante que teve sua vaga indeferida por não apresentar duas fotos 3×4 no ato da matrícula. Ele havia sido aprovado para o curso de tecnologia e análise de desenvolvimento de sistemas e selecionado para a lista de espera das vagas disponibilizadas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo.
No momento da matrícula, percebeu a falta das duas fotografias e, por isso, solicitou o prazo de uma hora para resolver o problema. No entanto, o professor que o atendeu negou o pedido e disse que a ausência do documento acarretaria a perda da vaga.
Em sua manifestação, a IFSP sustentou a legalidade do ato. Disse que todos os candidatos foram informados de que a não apresentação dos documentos obrigatórios, na data e horário determinados, ocasionaria a perda automática da vaga, conforme regras previstas em edital.
Na decisão, o juiz federal Fernando Cezar Carrusca Vieira, da 3ª Vara Federal de Piracicaba, salienta que o estudante não se recusou a apresentar o documento, mas apenas requereu um pouco mais de tempo para regularizar a situação.
“Difere-se, neste sentido, não apresentação de documento daquilo que seria qualificado como fato impeditivo da matrícula, ou seja, da intenção deliberada de não apresentar o documento”.
O magistrado cita o artigo 205 da Constituição Federal, o qual estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família (…), visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Também menciona o artigo 206, inciso I, que estabelece que o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Para Fernando Vieira, “o ato de exigir do impetrante a apresentação imediata, e em oportunidade e momento único, de toda documentação prevista em edital para a efetivação de matrícula (…), e sem oportunidade ou chance de qualquer prazo adicional, não ostenta licitude sob qualquer enfoque, sobretudo no caso em que o documento faltante refere-se a duas fotos do tipo 3×4”.
A sentença determina a anulação do ato que indeferiu a matrícula do estudante, já que “ultrapassou os limites e a própria razoabilidade do instrumento convocatório e da legislação de regência que visava cumprir”.
O magistrado também ordenou à instituição de ensino que adote as providências necessárias para garantir a matrícula e o ingresso do estudante no curso de Tecnologia e Análise de Desenvolvimento de Sistemas, “podendo admiti-lo no segundo semestre deste ano, em decorrência do transcurso do primeiro semestre letivo”.
Defesa
Nos autos da ação na Justiça Federal em Piracicaba, o IFSP sustentou a legalidade do ato. Disse que todos os candidatos foram informados de que a não apresentação dos documentos obrigatórios, na data e horário determinados, ocasionaria a perda automática da vaga, conforme regras previstas em edital.
O Instituto alega que o autor da ação foi avisado de que ficaria na lista de espera e, caso houvesse alguma desistência após o início das aulas, poderia ser chamado.