metropoles.com

Aliado de Geddel quer caso do “bunker” dos R$ 51 mi na 1ª instância

Gustavo Ferraz defende que o ministro Edson Fachin aplique a nova jurisprudência sob foro privilegiado definida pelo STF

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O proprietário, Silvio Silveira, confirmou que alugou o imóvel para Geddel
1 de 1 O proprietário, Silvio Silveira, confirmou que alugou o imóvel para Geddel - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os advogados do ex-diretor da Defesa Civil de Salvador Gustavo Ferraz apresentaram uma questão de ordem ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a denúncia sobre os R$ 51 milhões encontrados em um apartamento emprestado ao ex-ministro Geddel Vieira Lima seja enviada para a 1ª instância.

Aliado de Geddel, Ferraz defende que o ministro Edson Fachin, relator do processo na Segunda Turma do STF, aplique a nova jurisprudência sobre foro privilegiado definida no julgamento da última quinta-feira (3/5).

O STF reduziu o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Por 7 votos a 4, os ministros estabeleceram que a prerrogativa dos parlamentares da Câmara e do Senado só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso na Corte.

O caso do “bunker” estava no STF porque um dos denunciados é o deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), irmão de Geddel. O julgamento na Segunda Turma do STF para aceitação ou não da denúncia contra Geddel, seu irmão e outras quatro pessoas estava previsto para a próxima terça-feira (8).

A acusação foi apresentada pela Procuradoria-geral da República e mira os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. A questão de ordem apresentada pelos advogados deverá ser apreciada antes do início do julgamento.

No entendimento dos advogados Pedro Machado de Almeida Castro e Octávio Orzari, o inquérito que deu origem à denúncia investiga “supostos delitos” de lavagem de dinheiro e organização criminosa que não possuem relação com a atividade legislativa do deputado Lúcio Vieira Lima – único denunciado com foro por prerrogativa de função. “Ainda que tenham sido praticados durante o mandato”, dizem.

“Isso porque os delitos ora em exame [lavagem de dinheiro e associação criminosa] são autônomos 1 e como tal foram denunciados, não havendo qualquer vinculação que possa fazer incidir, diante da decisão plenária de ontem, o novo formato do foro especial. Como se sabe, é jurisprudência pacífica nessa Corte que para a condenação pelo delito de lavagem não há necessidade de processamento e julgamento dos crimes antecedentes”, diz trecho da questão de ordem protocolada na última sexta-feira (4).

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?