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Além do triplex, TRF-4 nega mais dois embargos de declaração de Lula

Decisão é referente aos recursos impetrados pela defesa do ex-presidente no processo de um apartamento e um terreno em São Bernardo do Campo

atualizado

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julgamento de Lula no TRE4 – reunião PT
1 de 1 julgamento de Lula no TRE4 – reunião PT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Dois recursos interpostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram negados, por unanimidade, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), nesta quarta-feira (18/4). Tratam-se de dois embargos de declaração referentes a decisões tomadas no processo que investiga a propriedade de um apartamento e um terreno do Instituto Lula em São Bernardo do Campo (SP). Mais cedo, o tribunal negou recurso do petista no caso do triplex do Guarujá, também em São Paulo — essa era a última chance de Lula reverter, no próprio TRF-4, a condenação de 12 anos e 1 mês de prisão sentenciada pela Corte.

Nos dois casos analisados nesta tarde, o relator entendeu que se tratava de “mera insatisfação” da defesa do ex-presidente contra o resultado da análise do tribunal e que os pontos apontados já tinham sido devidamente enfrentados de forma fundamentada pelo colegiado durante o julgamento dos méritos dos pedidos.

Sistema Drousys
Os primeiros embargos declaratórios tratavam de uma correição parcial julgada dia 7 de março na qual a defesa do petista teve negado o pedido de suspensão de provas anexadas aos autos relativas ao Sistema Drousys — usado pela empreiteira Odebrecht para gerenciar o pagamento de propinas.

Nos embargos de declaração, os advogados do ex-presidente alegavam erro material por ausência no voto do relator da descrição correta de documentos anexados/perícias e, por conseqüência, erro na fundamentação do acórdão.

Exceção de suspeição
O segundo recurso foi interposto apontando omissão da turma ao deixar de analisar — no julgamento da exceção de suspeição contra o juiz Sérgio Moro, ocorrido em 28 de fevereiro — alegação da defesa de que o magistrado, em palestra proferida na Petrobras, teria aconselhado representantes da empresa, faltando com isenção.

Os advogados sustentavam ainda existência de obscuridade na ausência de posicionamento do colegiado quanto ao artigo 254, IV, do Código de Processo Penal, que trata dos motivos de suspeição de juízes. (Com informações da Justiça Federal)

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