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AGU defende no Supremo prisão a partir de condenação em 2ª instância

Para a instituição, a detenção nestas condições se trata da aplicação da justiça como maior valor constitucional do Estado de Direito

atualizado

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A prisão a partir da condenação em segunda instância compatibiliza o princípio constitucional da presunção da inocência com os direitos fundamentais das vítimas de condutas criminosas. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta em manifestação encaminhada nesta terça-feira (19/03) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender o procedimento.

Assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça, a manifestação foi apresentada no âmbito de ação (ADI nº 5976) movida pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam) para questionar a constitucionalidade da Súmula nº 122 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que observando a nova jurisprudência do STF sobre o assunto, define que “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”.

No documento, a AGU lembra que em oportunidades anteriores chegou a defender a procedência de ações que pediam para o STF declarar a constitucionalidade de dispositivos que impediriam a prisão antes do trânsito em julgado de ações penais.

Porém, a instituição alega que o próprio STF modificou o entendimento “hipergarantista” sobre o alcance do princípio da presunção para adotar uma interpretação mais unitária da Constituição que também leve em consideração fatores como coesão social, os direitos fundamentais das vítimas e o próprio ideal de Justiça.

“Quando a garantia da presunção de inocência é estendida para impedir qualquer prisão não cautelar antes da conclusão dos processos nas instâncias extraordinárias, o que se percebe é uma grave afetação dos direitos fundamentais das vítimas das condutas criminosas”, assinala a AGU.

“São dramas de uma sociedade desamparada da tutela estatal mínima. Revelam não um verdadeiro Estado de Direito, mas um Estado incapaz de assegurar condições de paz, segurança e convivência sadias. Revelam uma persecução penal impotente, que reserva àqueles que podem pagar pelas melhores defesas um processo convenientemente lento, ineficaz e leniente, cujo termo prescricional torna-se facilmente manipulável’, acrescenta a Advocacia-Geral.

Inibição da proteção deficiente
A AGU também observa que não há como considerar arbitrárias prisões efetuadas após julgamento em duplo grau de jurisdição no qual: provas são analisadas de forma exaustiva e minuciosa; o direito de defesa e de refutação das acusações é amplamente respeitado; a possibilidade de interposição de recursos e de pedido de habeas corpus continua existindo.

Na realidade, argumenta a AGU, a prisão nestas condições “se trata da efetiva garantia e aplicação da justiça como maior valor constitucional no contexto do Estado Democrático de Direito, na perspectiva da inibição da proteção deficiente”. (Com informações da AGU)

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