Advogados cobram na Justiça R$ 4,4 milhões de Viúva da Mega-Sena
Mulher foi condenada a 20 anos de prisão pelo assassinato do marido, que ocorreu em janeiro de 2007
atualizado
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Advogados que representaram Adriana Ferreira Almeida, a Viúva da Mega-Sena, entraram na Justiça para cobrar R$ 4,4 milhões em honorários da ex-cabeleireira. Os defensores alegam que o valor é referente a contrato firmado entre a equipe e a mulher seis meses após o crime. As informações são do jornal O Extra.
Adriana foi condenada a 20 anos de prisão pelo assassinato do marido. O milionário e ex-lavrador Renê Senna foi morto em janeiro de 2007. A Viúva da Mega-Sena, como ficou conhecida, está presa no Complexo de Gericinó e não tem mais direito à herança do companheiro, pois a Justiça anulou o testamento.
De acordo com a petição inicial do processo feito pelos advogados, o pagamento deveria ter sido feito em 2008. À época, Adriana havia sido solta graças a um habeas corpus elaborado pelos defensores. Em março deste ano, Adriana dispensou a equipe que agora pede apreensão judicial e penhora de todos os bens da ex-cabeleireira.
Entenda
René Senna foi executado a tiros por dois homens contratados por Adriana, em janeiro de 2007, em Rio Bonito (RJ). De acordo com a sentença, a mulher ordenou a morte do marido após ele ter dito que a excluiria do testamento, ao alegar que havia descoberto traição por parte da mulher. O documento foi assinado pelo milionário meses antes de ser assassinado e deixava 50% da fortuna para a filha.
Até hoje, os R$ 120 milhões da herança de Renné seguem sob disputa. Apesar de a Justiça ter anulado o testamento que beneficiava a ex-cabeleireira, a filha do milionário recorreu da decisão.
Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou o último habeas corpus pedido pela defesa de Adriana. Com a decisão, esgotaram-se os recursos possíveis para a ex-cabeleireira.
“À míngua de ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção da paciente, o habeas corpus desvia-se de sua finalidade e torna-se, por consequência, inadequado para o único fim de reformar a sentença condenatória do Tribunal Popular, que é o que remanesce”, escreveu o relator do caso.