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Advogado entrega passaporte de Lula à Polícia Federal

O ex-presidente está proibido de deixar o Brasil. Ele faria uma viagem para a Etiópia, nesta sexta-feira (26)

atualizado

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Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017
1 de 1 Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O advogado Cristiano Zanin Martins chegou às 10h25 desta sexta-feira (26/1) à Polícia Federal, em São Paulo, para entregar o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ordem para apreensão do documento é do juiz substituto da 10.ª Vara do Distrito Federal Ricardo Leite e foi informada ao Sistema de Procurados e Impedidos da Polícia Federal.

O ex-presidente está proibido de deixar o Brasil. A decisão do magistrado impediu a ida do petista para a Etiópia. O Instituto Lula anunciou o cancelamento da viagem seis horas antes do embarque para o país africano. Lula embarcaria às 2h30 desta sexta-feira para Adis Abeba, capital etíope, com a volta programada para o dia 29 deste mês. Ele participaria de um encontro da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), a convite da União Africana, que reúne 54 países.

Ao pedir o recolhimento do passaporte, os procuradores Anselmo Lopes e Hebert Mesquita pontuaram que a execução provisória da pena do petista no caso do triplex “pode ocorrer em questão de semanas”. Para eles, também “é possível afirmar que passou a existir risco concreto” de “possível fuga do País”.

A decisão de apreender o passaporte de Lula foi tomada no âmbito da Operação Zelotes, que apura tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra dos caças suecos Gripen e na prorrogação de uma medida provisória.

Na quarta-feira (24), o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz Sérgio Moro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. A pena foi elevada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão e poderá ser cumprida após análise dos embargos de declaração, único recurso cabível nessa Corte, mas que não altera a decisão.

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