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Admar Gonzaga é absolvido da acusação de agressão à ex-mulher

O ex-ministro do TSE também ganhou uma decisão favorável em ação na qual Élida Matos alegava que ele contratou detetive para persegui-la

atualizado

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1 de 1 admar gonzaga tse - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O advogado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Admar Gonzaga Neto, também ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi absolvido da acusação de agressão à ex-mulher Élida Souza Matos. A decisão é da juíza Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.

Gonzaga Neto era réu desde 2017. Devido ao foro privilegiado, em novembro do mesmo ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) o denunciou por lesão corporal. Em abril de 2019, quando o advogado deixou o TSE, o processo foi enviado para a primeira instância, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

No depoimento, a ex-mulher afirmou que as agressões ocorreram quando ela questionou o marido sobre outro possível relacionamento que ele mantinha. De acordo com ela, Gonzaga Neto então ficou agressivo e tentou expulsá-la de casa. Élida conta que resistiu e acabou com um hematoma no rosto.

A sentença destacou que há duas versões distintas acerca do ocorrido, a de Élida e a de Admar, mas que não houve provas suficientes para comprovar a denúncia.

“Embora a palavra da vítima assuma elevada importância nos crimes praticados dentro do ambiente doméstico, quando ela não for confirmada por outras provas judiciais, ante a existência de provas que indicam a ocorrência de agressões recíprocas, sendo impossível precisar quem as iniciou, não pode ela servir para fundamentar decreto condenatório”, diz trecho da decisão.

“Detetive particular”

Outra ação, que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ), acusava Gonzaga Neto por “perturbação de tranquilidade”. Segundo a ex-mulher, o advogado teria contratado um detetive particular com a intenção de persegui-la. A defesa entrou com habeas corpus e obteve uma decisão favorável na 5ª Turma da Corte.

De acordo com o relator, ministro Ribeiro Dantas, a prática exercida por detetives particulares está assegurada por lei. Ele ainda entendeu que Élida não provou que Gonzaga Neto contratou o serviço com o intuito de perturbá-la e, por isso, não houve crime.

“Não descrevendo claramente a denúncia que o agente, por acinte ou motivo reprovável, contratou detetive particular para “ostensivamente” vigiar e, assim, molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, não se tem configurada a contravenção penal do art. 65 do Decreto-Lei n. 3.688/41”, escreveu Dantas.

O voto de Ribeiro Dantas, relator, foi seguido por unanimidade no colegiado.

“Machucou a si mesma”

Em 2019, dois anos após a acusação, a filha dele, Fernanda Gonzaga, de 24 anos, decidiu quebrar o silêncio. Segundo a advogada, Élida Souza Matos machucou a si mesma na noite em que registrou um boletim de ocorrência na 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul) contra o ex-companheiro.

Fernanda contou que, na noite em que foi relatada a agressão, a família Gonzaga estava reunida na casa de Admar para comemorar o aniversário dela. Durante a celebração, ele e Élida começaram a discutir. “Ela se agrediu, estava agressiva. Nós tínhamos chegado da casa de uma amiga e ela passou a noite provocando o meu pai”, afirmou.

“Longo período de sofrimento”

Em nota, Bruno Rodrigues, advogado criminalista responsável pela defesa de Admar, afirmou que no caso da denúncia por lesão corporal, a sentença absolutória revelou a “imparcialidade do julgador, a qualidade dos critérios técnicos na análise das provas do processo e ao final restabeleceu a verdade”. Segundo ele, a sentença fez “cessar um longo período de sofrimento resultante de injusta acusação e implacável perseguição”.

“Do mesmo modo, o Superior Tribunal de Justiça atuou com isenção e notável técnica jurídica ao conceder habeas corpus para trancar a ação penal por acusação de perturbação ao sossego alheio”, diz a manifestação.

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