A pedido de Lula, TRF-4 suspende envio de cópia de processo ao STJ
Os advogados apontaram demora do TRF-4 na intimação do MPF para apresentar resposta aos recursos excepcionais
atualizado
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A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, acolheu, nessa sexta-feira (20/7), um pedido de reconsideração da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão suspende a remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) das cópias digitalizadas do processo sobre a propriedade do apartamento triplex. Esse encaminhamento havia sido determinado em 29 de junho.
Lula está preso desde 7 de abril. O petista foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro a 12 anos e 1 mês de prisão, no caso triplex.
A desembargadora havia determinado o envio imediato dos autos à Corte superior, após reclamação da defesa de Lula. Os advogados apontaram demora do TRF-4 na intimação do Ministério Público Federal (MPF) para apresentar resposta aos recursos excepcionais.
Ela alegou, então, que a remessa tinha por objetivo “afastar qualquer alegação de prejudicialidade quanto ao afastamento da inelegibilidade pelo aguardo dos prazos legais”. Esse prazo poderia chegar a 57 dias.
A defesa de Lula argumentou ao STJ que a demora nos prazos levava ao risco de o ex-presidente ter seus direitos políticos cerceados durante processo eleitoral.
“A par da inexistência de qualquer atraso na tramitação processual, causa estranheza que uma providência adotada justamente para afastar qualquer alegação de prejuízo à defesa possa ensejar a inconformidade ora deduzida”, afirmou a vice-presidente.
Após a decisão da desembargadora de enviar os autos ao STJ, os advogados de Lula recorreram contra a remessa, sustentando que a decisão estaria “afrontando o princípio dispositivo ou da inércia da jurisdição”. De acordo com a defesa, cabe à parte interessada definir se irá ou não buscar medida cautelar sobre o tema.
“Tendo em vista que não é de interesse do recorrente a remessa de cópia do presente processo à Corte Superior, reconsidero a decisão”, decidiu a desembargadora.