A pedido de Alcolumbre, STF suspende mandado de busca no gabinete de Serra
O senador é alvo da Operação Paralelo 23 por suspeita de crime de caixa dois na campanha eleitoral de 2014
atualizado
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu nesta terça-feira (21/7), a pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o mandado de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra, suspeito de crime de caixa dois durante a campanha eleitoral de 2014.
Endereços ligados ao ex-governador de São Paulo foram alvo de mandados de busca e apreensão na manhã desta terça-feira (21/7). A Polícia Federal (PF) chegou a entrar no Congresso Nacional, mas não realizou as buscas no gabinete do senador.
“Defiro a liminar para suspender a ordem judicial de busca e apreensão proferida em 21 de julho de 2020 pelo juiz Marcelo Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, nas dependências do Senado Federal, mais especificamente no gabinete do Senador José Serra”, escreveu Toffoli.
Ao Metrópoles, a assessoria de Davi Alcolumbre esclareceu que a reclamação enviada ao STF não contesta a validade das investigações, que apuram um suposto esquema no valor de até R$ 5 milhões, mas os mandados de busca e apreensão autorizados pelo juiz.
Isso porque a decisão da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo não teria sido acompanhada pela Suprema Corte. O STF decidiu que, no caso de imposição de medida que dificulte ou impeça o exercício regular do mandato, seja necessário a competência do STF.
Entenda o caso
O inquérito policial aponta para um grupo contratado em 2014 com o objetivo de “estruturar e operacionalizar pagamentos de doações eleitorais não contabilizadas”. O dinheiro teria sido pago por uma empresa que comercializa planos de saúde. De acordo com a PF, José Serra teria recebido R$ 5 milhões em doações eleitorais não contabilizadas.
Na primeira fase da operação, em abril deste ano, o MP de São Paulo denunciou o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, o empresário Marcelo Odebrecht e o publicitário Duda Mendonça pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de caixa dois em montante superior a R$ 5 milhões.
De acordo com o MPSP, o inquérito da PF mostrou que, entre 21 de agosto e 30 de outubro de 2014, houve diversos pagamentos realizados em hotéis de São Paulo a representantes de “Kibe” e “Tabule”, codinomes usados pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht para identificar Skaf como um dos beneficiários dos financiamentos irregulares de campanha com recursos drenados de diversas obras públicas por meio de esquema de corrupção, entre 2006 e 2015.
Veja trecho da decisão assinada pelo presidente Dias Toffoli:
“Forte nessa compreensão e por vislumbrar de plano, neste juízo de cognição sumária, que a decisão da autoridade reclamada pode conduzir à apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar do Senador da República, que não guardam identidade com o objeto da investigação , sem prejuízo de reanálise pelo eminente Relator, defiro a liminar para suspender a ordem judicial de busca e apreensão proferida em 21 de julho de 2020 pelo Juiz Marcelo Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, nas dependências do Senado Federal, mais especificamente no Gabinete do Senador José Serra. Comunique-se, com urgência , solicitando informações à autoridade reclamada. Após, vista à PGR. Serve, esta decisão, como mandado”.