4 a 3: STF deixa análise da prisão em 2ª instância para novembro
Julgamento foi suspenso com placar favorável à atual jurisprudência, que permite a execução da pena em 2º grau, mas tendência é de reversão
atualizado
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O julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância, no Supremo Tribunal Federal (STF), foi retomado nesta quinta-feira (24/10/2019), após quatro votos. A primeira a votar na retomada da questão foi Rosa Weber, em um voto muito esperado, por não haver manifestações prévias da ministra sobre qual interpretação favoreceria. E ela se alinhou ao relator, ministro Marco Aurélio, interpretando que a norma explícita na Constituição não permite a prisão enquanto houver recursos disponíveis aos réus, equilibrando o placar e deixando-o em 3 votos a 2 pela manutenção da atual possibilidade, de aprisionamento antecipado.
Luiz Fux, a seguir, sem surpresa, deu o quarto voto para manter a tese atual, deixando a contagem em 4 a 2 pela autorização de execução antecipada da pena. O ministro Ricardo Lewandowski foi o último a votar na sessão desta quinta e, também confirmando a expectativa, alinhou-se ao relator e a Rosa Weber pela reviravolta no entendimento vigente desde 2016, defendendo que se impeça o início do cumprimento de penas por réus que ainda contem com alternativas de recursos contra a sentença. Com isso, o julgamento ficou em 4 a 3.
Lewandowski avaliou que a presunção de inocência significa a mais importante “salvaguarda” do cidadão.
“Recordo que, ao ser empossado no cargo como ministro do STF, assumi o solene compromisso de cumprir a Constituição sem concessões da opinião pública e nem a grupo de expressão. Desse compromisso jamais me desviei. E não posso desviar-me agora”, declarou o ministro.
Logo após o voto de Lewandowski, o presidente do STF, Dias Toffoli, anunciou que o julgamento seria suspenso. A retomada ocorrerá ou em 6 de novembro, quarta-feira, ou no dia 7, quinta. A definição sairá nesta segunda-feira (28/10/2019).
Assista:
4 a 2
O ministro Luiz Fux votou logo após um intervalo de 15 minutos. Como já vinha afirmando em manifestações prévias, avaliou que a execução antecipada de penas deve continuar a ser possível. Com isso, sem surpresa, o placar foi a 4 a 2 para que se possa continuar mandando prender quem foi condenado em algum órgão recursal.
Para o magistrado, permitir que um réu permaneça livre até que não tenha os recursos esgotados em toda as instâncias “é um retrocesso jurídico”. Fux ainda alegou que iniciar o cumprimento de pena após o trânsito em julgado não representa “o anseio da humanidade por justiça”.
“O princípio da presunção de inocência não tem relação com o instituto da prisão”, sustentou Fux. “É preciso levar em conta o sentimento constitucional do povo.”
3 a 2
“No momento em que o juiz é mais severo do que a lei, ele é injusto”, afirmou a ministra Rosa Weber ao dar o segundo voto pela reversão do atual entendimento, que autoriza que um réu comece a cumprir pena mesmo ainda podendo recorrer. “Minha leitura sempre foi e sempre será a mesma”, avaliou. Ela diz que, ao negar habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018, permitindo a prisão em 2ª instância, prezou pela “segurança jurídica”. “Reafirmo: estou sendo coerente.”
Para Weber, o texto da Constituição deve ser respeitado. “Optou o constituinte de 1988 não só por consagrar expressamente a presunção de inocência, como a fazê-lo com a fixação de marco temporal expresso [o trânsito em julgado da sentença condenatória]”, declarou.
Na sessão anterior, na quarta-feira (23/10/2019), os magistrados haviam formado o placar de 3 x 1 para manter a atual jurisprudência. Uma possível decisão a favor do trânsito em julgado abre brecha para benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e outros condenados na Lava Jato e em várias outras circunstâncias.
Na última sessão, nessa quarta, foram a favor de manter a execução de pena após a condenação em 2º grau os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Em contraponto, o ministro relator, Marco Aurélio, defende que os réus permaneçam livres até que tenham os recursos esgotados em todas as instâncias. Veja os votos aqui.
Após os votos proferidos e análise de entendimentos tomados anteriormente pelos ministros que ainda não votaram, é possível estimar placares. Caso Rosa Weber se manifestasse em favor da execução imediata de pena em 2º grau, haveria maioria para manter a jurisprudência atual – visto que Moraes, Fachin e Barroso já definiram essa posição e que Fux e Cármen Lúcia também deram a entender que seguirão o mesmo caminho.
O cenário mudou, entretanto, com o entendimento da ministra de que os réus devem ser presos apenas quando esgotados os recursos em todas as instâncias. Na análise prévia, ela seria seguida pelos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, empatando o placar. Nesse caso, a decisão final ficaria a cargo do presidente do STF, Dias Toffoli – e a expectativa na Corte é que ele opte pela mudança da interpretação atual.
Entenda
Na prática, a Suprema Corte julga três ações que questionam a possibilidade – admitida em análises anteriores – de que um réu pode ser preso logo após ser sentenciado em 2ª instância. O argumento central dos recursos é de que o Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, sem recursos restantes.
Além disso, há a premissa de que a presunção da inocência é um direito constitucional que garante ao cidadão dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores.
Desde 2016, o entendimento da maioria da Corte é de que a pena pode começar a ser executada após decisão por tribunal de segunda instância. A orientação agora poderá ser diferente, pois alguns ministros mudaram de opinião sobre o assunto.
Em 2009, o STF definiu que apenas os casos transitados em julgado, ou seja, com todos os recursos esgotados, determinariam impreterivelmente a prisão – obedecendo literalmente ao que está escrito na Constituição, sem qualquer interpretação, mas a reviravolta de 2016 prevalece até hoje.
Lula
As dúvidas sobre o desfecho do ex-presidente, caso a Corte decida derrubar as sentenças de prisão após condenação em 2º grau, são inúmeras. Há quem pense que Lula será solto instantaneamente e a decisão terá efeito cascata. No entanto, não é bem assim.
Mesmo que o STF decida anular as condenações e a iniciativa beneficie o ex-presidente, a defesa ainda terá que apresentar um recurso – que será analisado pela Justiça. Só assim o petista poderá deixar a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), onde está detido desde o dia 7 de abril do ano passado.
Os ministros podem ainda elaborar uma decisão permitindo a prisão após condenação em terceira instância. Nesse caso, Lula não seria colocado em liberdade, porque o caso do triplex do Guarujá (SP) – no qual foi condenado – já foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).