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10 a 1: STF exige “garantia de sigilo” no uso de dados do Coaf

Na semana passada, o colegiado formou maioria em favor do uso de informações sigilosas sem aval da Justiça e agora definiu as regras

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metropoles
Alexandre de Moraes
1 de 1 Alexandre de Moraes - Foto: Rafaela Felicciano/Metropoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) escolheu, nesta quarta-feira (04/12/2019), a tese levantada pelo ministro Alexandre de Moraes para nortear o compartilhamento de dados sigilosos entre a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) — antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) — e a Receita Federal com órgãos de investigação. As regras deverão ser seguidas pelos tribunais do país.

Ao abrir a discussão sobre a fixação da tese, o ministro Alexandre de Moraes sugeriu dois tópicos para servir de regra. Ele foi seguido pela maioria dos ministros, ficando vencidos apenas o ministro Marco Aurélio Mello. O placar ficou em 10 x 1.

1. É constitucional o compartilhamento da íntegra dos relatórios da UIF e da Receita com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem aval judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações.

2. O compartilhamento referido no item anterior pela UIF e pela Receita Federal do Brasil deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

Na semana passada, o colegiado formou maioria, por 8 votos a 3, em favor do uso de informações sigilosas. Os ministros, entretanto, ainda precisavam fixar uma regra geral para determinar como o trâmite seria feito.

Agora, estima-se que mais de 900 investigações que foram paralisadas por ordem do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, serão destravadas.

Caso Flávio
Essa questão tem impacto direto no caso do senador Flávio Bolsonaro (sem partido), filho do presidente Jair Bolsonaro. Ele passou a ser investigado por suspeitas de desviar parte dos salários de funcionários do antigo gabinete da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), prática conhecida como “rachadinha”.

A defesa de Flávio havia recorrido ao STF alegando que o relatório teria realizado, na prática, quebra de sigilo financeiro sem autorização judicial. A reclamação do senador foi atendida em julho por Toffoli, que paralisou todas as investigações semelhantes.

Após o julgamento, contudo, a liminar do presidente do tribunal soberano foi derrubada. E outra, do ministro Gilmar Mendes, específica sobre o filho “01” do presidente, também caiu. O caso específico de Flávio, no entanto, não foi esclarecido pela Corte.

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