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Justiça transfere professora de cidade após ela ser vítima de violência doméstica

Professora foi agredida fisicamente por ex, que perseguia ela e seus familiares. Juíza determinou transferência para garantir direito à vida

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Foto colorida mostra olho roxo de mulher agredida fisicamente. A mulher etá com mão no rosto e olhar cabisbaixo
1 de 1 Foto colorida mostra olho roxo de mulher agredida fisicamente. A mulher etá com mão no rosto e olhar cabisbaixo - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Judiciário determinou a mudança de local de trabalho de uma professora universitária que era vítima de violência doméstica e perseguida pelo ex-companheiro.

Na decisão da última terça-feira (28/3), a juíza Karen Regina Okubara determinou que a professora seja transferida da universidade em que trabalha no Mato Grosso para uma instituição de ensino superior de Goiás.

A professora tem um quadro grave de depressão e cria dois filhos sozinha. Ela e seus familiares são perseguidos por um ex-companheiro dela que usou dados da professora para fazer empréstimos e abrir contas bancárias.

O ex comprou dois carros de luxo e deixou dívidas impagáveis em nome da professora. Além disso, ele agrediu a vítima fisicamente, quando ela descobriu que o agressor tinha um caso extraconjugal. A professora chegou a ter um aborto espontâneo poucos dias depois.

Não bastasse a violência doméstica, o ex-companheiro, que seria um estelionatário experiente, ameaçou divulgar fotos íntimas da professora.

Segundo a defesa da professora, o ex também intimidou e constrangeu os pais da vítima, que tinham ido morar em Rondonópolis para ajudá-la.

Direito à vida

Os advogados João Pedro de Souza Mello e Eduardo da Cruz Rios Sánchez, que atuaram na causa, avaliam que a decisão judicial que transfere a professora é um avanço, que “flexibiliza o rigor das hipóteses da lei de remoção de servidores para dar uma proteção efetiva aos direitos fundamentais de mulheres em situação de vulnerabilidade”.

Na decisão judicial, a juíza Karen Regina Okubara, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Rondonópolis, escreveu que “a hipótese é de remoção independentemente do interesse da Administração, com o específico propósito de garantir à autora a preservação do direito à vida, à integridade física, à segurança, ao trabalho e à família”. O prazo para a transferência de universidade é de 20 dias.

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