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Justiça suspende vacinação imediata de presidiários em SP

A pedido da Defensoria Pública, decisão liminar da Justiça determinava imunização de toda população carcerária do estado em até 15 dias

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1 de 1 ssp-df-presidio-feminino - Foto: Divulgação

São Paulo – Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco suspendeu a decisão que determinava a vacinação imediata contra a Covid-19 de todos os presidiários do estado.

Franco atendeu a pedido do governo do estado de São Paulo, que argumentou que a vacinação dos presos está ocorrendo de acordo com o Plano Estadual de Imunização (PEI), seguindo a programação por faixa etária. Segundo o governo, aproximadamente 56 mil presos foram vacinados em todo o Estado.

A população carcerária do estado é de 207 mil presos, de acordo com a Defensoria Pública de São Paulo.

O governo disse, em nota, que a população carcerária no estado é mais jovem que a população em geral, portanto a expectativa é que a vacinação avance a partir do mês de agosto.

Em decisão liminar, a juíza Maricy Maraldi, da 10ª Vara de Fazenda Pública, determinou na última quinta-feira (22/7) que o governo de São Paulo deveria vacinar todos os presidiários do estado em até 15 dias. A juíza atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado.

Para o presidente do TJSP, a decisão da juíza “interfere de forma prejudicial na normal execução da política estadual de imunização” e, por isso, “retira da administração pública estadual seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade quanto ao tema”.

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Mesmo ao ar livre, pessoas vacinadas devem continuar usando máscarass
Vacinação contra a Covid-19 em São Paulo
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Pessoas formam fila para a vacina em São Paulo

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Mesmo ao ar livre, pessoas vacinadas devem continuar usando máscarass

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Vacinação contra a Covid-19 em São Paulo

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“Como regra geral a decisão judicial não é capaz de substituir os específicos critérios da administração, porque não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica e desconhece o panorama geral de funcionamento das estruturas públicas de todo o Estado de São Paulo”, destacou.

Ao suspender a liminar, o desembargador entendeu que a determinação para que o estado vacine presidiários em até 15 dias “gera risco de desorganização no cronograma de vacinação estadual na medida em que, indevidamente, determina que sejam imunizados antecipadamente grupos ou pessoas que estão sendo imunizados de acordo com os critérios etários estabelecidos no Programa Nacional de Imunização ou no Programa Estadual de Imunização”

Segundo a Defensoria, foram realizadas 32 visitas, no período entre 22 de junho de 2020 e junho de 2021, em diferentes tipos de unidades prisionais e constatou-se que “embora no estado todas as pessoas acima de 35 anos já estejam recebendo ao menos uma dose da vacina, das mais de 80 mil pessoas presas que já atingiram essa mesma idade, apenas 18.102 tomaram o imunizante”.

 

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