Justiça suspende retorno de aulas presenciais na cidade do Rio
A multa fixada por descumprimento da determinação é de R$ 50 mil. Cabe recurso da decisão, expedida por meio de liminar
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) suspendeu, na noite do último domingo (4/4), o retorno das aulas presenciais nas escolas municipais e particulares da cidade. A liminar, expedida pelo juiz Roberto Câmara Lace Brandão, é em resposta a um pedido feito por um grupo de vereadores e deputados do PT e PSol. Cabe recurso.
O retorno fica suspenso até que o mérito da ação popular seja julgado ou que a prefeitura revogue a decisão. A multa fixada por descumprimento da determinação é de R$ 50 mil.
Na sentença, o juiz afirma que “a precipitação da volta às aulas presenciais, nesse contexto (de pandemia), enseja aumento desarrazoado da elevação do risco de contágio, tanto no que tange aos alunos e seus familiares, como também no que diz respeito à classe dos professores e demais profissionais envolvidos na atividade de ensino”.
Durante o feriado da Semana Santa, o prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM), prorrogou as medidas restritivas no município até a próxima quinta-feira (8/4), mas permitiu a reabertura de escolas e creches nesta segunda-feira (5/4), de forma administrativa. As aulas presenciais deveriam ser ministradas a partir desta terça-feira (6/4) em colégios que já estavam funcionando antes da “pausa emergencial”.
Paes afirma que a prorrogação teve como base a quantidade de atendimentos na rede de urgência e emergência. “Estamos otimistas e esperançosos que, ao longo dos próximos dias, esse número continue a estabilizar e até a cair”, afirmou o prefeito, em coletiva de imprensa na manhã da última sexta-feira (2/4).
Com base no decreto, as atividades que continuam proibidas até, pelo menos o próximo dia 19, são: ficar na areia da praia, comércio de ambulantes, danceterias e boates, entrada de ônibus intermunicipais fretados com turistas e outros tipos de eventos.
A partir de sexta-feira (9/4), podem abrir: bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques da orla. O funcionamento presencial nesses ambientes será apenas até as 21h. Após este horário, só por meio de delivery.