Justiça suspende passaporte da vacina no Rio de Janeiro
“Se o cidadão quer ou não se vacinar é um problema seu”, disse o desembargador Paulo Rangel em sua decisão
atualizado
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Rio de Janeiro – O passaporte da vacina, determinação da Prefeitura do Rio, foi suspenso nesta quarta (29/9). A decisão foi do desembargador Paulo Rangel do Tribunal de Justiça do Rio.
“O decreto permanece em vigor referente às outras medidas que não atingem a liberdade de locomoção, sendo permitido a todo e qualquer cidadão transitar livremente pelos locais citados no decreto independentemente de carteira de vacinação.” afirmou o magistrado.
Desde o dia 14/9, cidadãos que não apresentavam o Certificado Nacional de Vacinação contra a Covid-19 em ambientes coletivos, tais como cinemas, teatros, academias, estádios, museus, galerias, conferências, não conseguiam acessá-los. A ideia era incentivar a vacinação na capital.
O Metrópoles entrou em contato com a Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro, para saber se o órgão tomará medidas contra a decisão, mas até a publicação desta matéria, não houve retorno.
Decisão
Conforme a decisão em caráter liminar, trata-se de um habeas corpus impetrado por uma mulher, no qual ela visa assegurar sua liberdade de locomoção e também em caráter coletivo, ou seja, de todos os cidadãos no município.
No documento, o desembargador aponta que “[os cidadão] estão com sua liberdade de locomoção cerceada por decreto do prefeito Eduardo, caso estejam sem carteira de vacinação”.
“Se o cidadão quer ou não se vacinar é um problema seu que se encontra amparado pelo princípio da autodeterminação e pelo princípio da legalidade, mas jamais um decreto municipal pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado”, alegou Paulo Rangel no documento.
Opinião contrária
Um dia antes do “passaporte da vacina” entrar em vigor, a desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), negou uma liminar que pedia a suspensão do decreto do prefeito Eduardo Paes (PSD).
No documento, dizia-se que o decreto violava o “direito à livre circulação e locomoção em território nacional” e impunha “obrigação de vacinação contra a Covid-19“. No entanto, a magistrada destacou que as restrições têm caráter coletivo e não se aplicam a serviços essenciais, como mercados e estabelecimentos de saúde, e sim, a locais “notadamente voltados ao lazer, diversão e entretenimento”.
“Busca-se por meio desta medida a um só tempo garantir a integridade da população, impedir a propagação do vírus e ampliar a vacinação da população, estimulando a adesão ao programa de imunização, especialmente, se considerada a situação do Rio de Janeiro como epicentro da variante Delta”, diz outro trecho da decisão.