Justiça suspende nomeação de brancos aprovados por cotas no Itamaraty
O Ministério Público Federal alega que seis pessoas fraudaram o concurso para obter vantagem
atualizado
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A Justiça determinou que o Ministério das Relações Exteriores (MRE) não nomeie, dê posse ou ofereça curso de formação a seis candidatos aprovados pelo sistema de cotas no mais recente concurso para diplomata.
Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) alega que eles não são negros e tentaram obter vantagem indevida na seleção. O pedido era dividido em duas partes: tais aprovados deveriam ser suspensos e outros, negros, serem nomeados no lugar. O juiz Ed Lyra Leal, da 22ª Vara Federal de Brasília, porém, aprovou somente a primeira solicitação.
O magistrado marcou audiência para 25 de janeiro, quando os concurseiros poderão apresentar defesa. A ação do MPF é resultado de um procedimento instaurado para apurar irregularidades envolvendo a banca de verificação das declarações feitas pelos aspirantes ao MRE.Na petição, a procuradora da República Anna Carolina Resende Maia Garcia afirma que os concurseiros alcançados pelo pedido tiveram suas autodeclarações rejeitadas por uma Comissão de Verificação, mas conseguiram reverter as decisões.
Segundo o MPF-DF, os suspeitos de fraude racial apoiaram seus recursos à Comissão de Revisão em justificativas como a condição de negro dos ascendentes, o fato de não se considerarem brancos europeus, a condição socioeconômica e a participação ou aprovação, em seleções anteriores, pelo critério da afrodescendência.
“Os candidatos réus, sem traços fenotípicos próprios das pessoas negras, tiveram suas autodeclarações confirmadas indevidamente pela Comissão de Revisão de Recursos e agora estão na iminência de serem nomeados, frustrando a política de cotas e a justa expectativa daqueles candidatos que ostentam, de fato, cor de pele própria das pessoas negras”, afirmou a procuradora, na petição inicial.
O Ministério Público Federal identificou os aprovados que supostamente teriam fraudado a autodeclaração a partir da gravação de entrevistas pessoais e fotografias. A partir da análise do material, o órgão concluiu que os concurseiros não têm a aparência física das pessoas negras, conforme estabelece a Lei nº 12.990/2014.