Justiça suspende decretos que anulam operação de BRT por consórcios
Prefeitura do Rio publicou decretos que determinavam intervenção em contratos de concessão para operação do sistema
atualizado
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Rio de Janeiro – Na manhã deste sábado (26/2), o Tribunal de Justiça do Rio concedeu liminar que suspende os efeitos dos decretos do município do Rio que anulavam contratos para a operação do BRT por consórcios.
Os decretos municipais publicados em 22 de março e 17 de setembro de 2021 determinavam a intervenção parcial nos contratos de concessão da operação aos consórcios para a operação do BRT.
Em 17 de fevereiro deste ano, o prefeito Eduardo Paes publicou três decretos que promoviam a caducidade – estado daquilo que se anulou ou que perdeu a valia – parcial dos contratos de concessão do sistema BRT e transferiu a operação do serviço ao poder público. Dessa forma, parte da frota, as garagens, outros bens e o sistema de bilhetagem passaram a ser responsabilidade da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (Mobi-Rio).
Os consórcios, no entanto, em pedido de liminar ajuizado na 6ª Vara da Fazenda Pública, alegaram que não foi dado a eles o direito de ampla defesa, direito este que consta na Constituição brasileira.
Neste sábado, a juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 6ª Vara da Fazenda Pública, assinou a decisão que suspende a tramitação do processo administrativo aberto pela prefeitura até que sejam concluídas “as análises do desequilíbrio econômico-financeiro” na operação do BRT pelos consórcios e “os descumprimentos contratuais por parte do município”.
De acordo com a magistrada, “o princípio da continuidade do serviço público está sendo seriamente ameaçado na medida em que os atos até então praticados pelo réu mostram-se dissociados das normas legais atinentes às concessões”.
A juíza também marcou, para o dia 7 de março, uma audiência de mediação entre os consórcios e o município.
Em relação à greve dos funcionários, Cruz considera que “pese a tentativa de conciliação” na audiência. “Entendo não ser possível, ante o relato da inicial e os últimos fatos notórios (greve dos funcionários do BRT) aguardar pela realização daquele ato sem decisão acerca da tutela requerida”, afirmou a juíza.