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Justiça suspende decisão que obrigava Bolsonaro a usar máscara

A desembargadora Daniele Maranhão Costa atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia recorrido contra a liminar

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Presidente Jair Bolsonaro comprimenta participamente do protesto contra o Congresso Nacional e o STF
1 de 1 Presidente Jair Bolsonaro comprimenta participamente do protesto contra o Congresso Nacional e o STF - Foto: Myke Sena/ Especial Metrópoles

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou a liminar que obrigava o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a usar máscara de proteção em locais públicos do Distrito Federal. A desembargadora Daniele Maranhão Costa atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia recorrido contra a liminar.

No último dia 22, a 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, do TRF-1, decidiu impor a Bolsonaro a obrigatoriedade de usar máscara de proteção facial na capital do país. Em caso de descumprimento, a multa diária serria de R$ 2 mil.

Na ocasião, o juiz Renato Coelho Borelli deferiu a tutela de urgência no âmbito de uma ação popular. Conforme a decisão liminar, o presidente deveria utilizar o adereço em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços da capital do Brasil.

O despacho do magistrado ainda obrigava a União a exigir de seus servidores e colaboradores em geral o uso do acessório enquanto estiverem prestando serviços. A multa foi fixada em R$ 20 mil nesse caso.

Após a decisão de Borelli, a AGU recorreu: “Todas as medidas cabíveis estão sendo estudadas para reverter a liminar e preservar a independência e a harmonia entre os Poderes”, foi a justificativa.

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Bolsonaro, sem máscara, fala com apoiadores
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