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Justiça revoga liminar que suspendia cobrança de bagagem despachada

Na prática, significa que as empresas poderão vender bilhetes sem franquia de bagagem. Mas a disputa judicial deve continuar

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Nesta sexta-feira (28/4), a Justiça Federal revogou a liminar que suspendia a entrada em vigor da cobrança pelo despacho de bagagem. A decisão é do juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª vara do Ceará.

Em março, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreram da decisão liminar da Justiça Federal em São Paulo que proibia as companhias aéreas de começarem a cobrar pelo despacho de bagagens.

Segundo a resolução da Anac, as bagagens podem ter um contrato separado do contrato de transporte do passageiro, ou seja, se a empresa quiser, ela pode cobrar um valor pelo transporte do passageiro e outro pelo transporte da bagagem.

Na prática, significa que a partir de agora os contratos de venda de passagem poderão ser reparados, ou seja, as empresas poderão vender bilhetes sem franquia de bagagem.

No entanto, esse ainda não deve ser o final do caso.  A disputa judicial vai continuar, mas agora, julgada apenas pelo juiz federal do Ceará, por decisão do STF.

Atualmente, segundo o MPF, os passageiros têm o direito de despachar itens com até 23 kg em voos nacionais e dois volumes de 32 kg cada em viagens internacionais sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 kg.

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