Justiça reclassifica morte da ciclista Marina Harkot como homicídio doloso
Com a mudança no inquérito, José Maria da Costa Júnior, 34 anos, pode ir a júri popular
atualizado
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A Justiça de São Paulo reclassificou o inquérito que investiga o atropelamento e morte da ciclista Marina Kohler Harkot como homicídio doloso por dolo eventual (no qual se assume o risco de matar). A vítima de 28 anos morreu na noite de 8 de novembro, em São Paulo.
Segundo o G1, com a mudança no inquérito, José Maria da Costa Júnior, 34 anos, pode ir a júri popular. Para a investigação, o homem dirigia em alta velocidade e sob efeito de bebida alcoólica, conforme mostram imagens das câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas.
No último dia 10, a Polícia Civil havia indiciado Costa Júnior por homicídio culposo e fuga do local do acidente sem prestar socorro à Marina. Mas com a decisão judicial dessa quarta (25/11), o processo que apura as causas e eventuais responsabilidades pelo atropelamento e morte da ciclista e ativista foi encaminhado para uma vara especializada do Tribunal do Júri, que decidirá se o homem irá a júri popular. Ele responde em liberdade.
Além de Costa Junior, outras duas pessoas que estavam com ele no carro no momento do acidente foram responsabilizadas pela polícia. Isabela Serafim e Guilherme Dias da Mota foram indiciados por omissão de socorro e também podem ir para o Tribunal do Júri.
“Há novos elementos investigativos que corroboram tanto a embriaguez quanto o excesso de velocidade e, como bem afirmado pelo Promotor de Justiça, há, portanto, dolo eventual, de modo que o investigado, nestas condições, assumiu o risco de produzir o resultado morte”, escreveu a juíza Tatiana Saes Valverde Ormeleze.
Para que José Maria vá a júri popular é necessário que a promotoria o denuncie por homicídio doloso e a justiça o torne réu no processo.