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Justiça proíbe que homossexual seja impedido de doar sangue

Por unanimidade, desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN decidiram a favor de um recurso que alegava discriminação

atualizado

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por unanimidade, a favor da doação de sangue por parte de um membro da comunidade LGBTQ+. A ação foi aberta por um homem que teve o direito de ser doador negado, após declarar ter se relacionado sexualmente com pessoas do mesmo sexo nos 12 meses anteriores à entrevista. O recurso foi acatado por todos os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJ local.

O caso foi aberto em novembro de 2010, mas como uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – RDC nº 153/2004 – que trata de doação de sangue por homossexuais só foi reconhecida como inconstitucional em agosto de 2018, agora a Justiça do RN decidiu ir contra a posição do Estado e da médica do hemocentro potiguar, julgando procedente o recurso do rapaz, que alegou discriminação.

Pela decisão do relator da apelação cível, desembargador Cornélio Alves, tanto Estado quanto o instituto estão proibidos de deixar de receber sangue do doador com base na norma da Anvisa, sob pena de pagamento de R$ 5 mil a cada ocorrência. O teto para a multa é de R$ 50 mil.

O caso

No processo, o autor cita as seguidas campanhas encabeçadas pelo Governo do Rio Grande do Norte em conjunto com o hemocentro do estado, que convidam a sociedade a efetuar a doação de sangue, principalmente em período de férias, quando há um grande número de acidentes de trânsito e uma baixa nos estoques da entidade. Segundo o cidadão, apesar dos esforços publicitários, os organizadores se negam a atender potenciais doadores, pelo simples fato de terem tido relações homo ou bissexuais nos últimos meses, mesmo que protegidas por meio de preservativo.

O autor sustentou que a conduta do Estado e da médica foi baseada na Resolução RDC nº 153/2004 da Anvisa, a qual desrespeita os artigos 1º, III, 3º, IV e 5º da Constituição Federal, “atentando ainda contra o princípio da razoabilidade, uma vez que agrava o quadro de escassez de bolsas de sangue no Estado do RN”.

Cornélio Alves determinou, também, que sejam proibidas perguntas que visem identificar a orientação sexual do doador. Ele salientou, ainda, que o ato regulatório da Anvisa teve sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Plenário do Tribunal de Justiça do RN, por não proteger os potenciais receptores de sangue de um comportamento de risco do pretenso doador, mas sim, por vias indiretas, impor uma restrição devido à orientação sexual do doador.

“Em outras palavras, se o requerente eventualmente se enquadrar em uma das situações de risco constitucionalmente admitidas, como, por exemplo, o uso de drogas injetáveis, sexo desprotegido ou com vários parceiros, etc., o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seus prepostos, pode e deve inabilitá-lo para doação de sangue”, concluiu o relator.

Por fim, o magistrado defendeu que os atos praticados pelos réus são ilícitos e, portanto, os autores devem ser responsabilizados pelos danos morais, além de impedidos de continuar praticando a discriminação.

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