Justiça proíbe operações policiais e helicópteros perto de escolas no Rio
Em casos excepcionais, os comandos da Polícia Civil e Militar deverão elaborar um relatório com detalhes da operação, como nomes dos agentes
atualizado
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A Justiça do Rio de Janeiro proibiu na quinta-feira (28/05) que ocorram operações policiais nas proximidades de escolas e creches estaduais e municipais em todo o território fluminense. A decisão liminar foi da 1ª Vara da Infância e Juventude e atende a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado.
Segundo o documento, em situações de “perigo iminente, concreto e comprovado” que exijam atividade policial, os comandos da Polícia Civil e Militar deverão apresentar, em até cinco dias, à Defensoria e ao Ministério Público, um relatório sobre o motivo da operação.
Além disso, os chefes das corporações deverão citar nomes dos envolvidos, armamento e tipo de munição que carregavam, além do resultado obtido. No caso de haver disparos, deverá identificar também os autores e a quantidade de tiros desferidos.
Segundo a decisão, os agentes não poderão usar os colégios para base dessas operações e só poderão manter os helicópteros da polícia, os chamados “caveirões aéreos”, sobrevoando o local a ao menos 2 mil metros de distância (medidos horizontalmente).
Outro requisito é formular um protocolo que permita à direção escolar e de unidades de saúde tomar, em tempo hábil, providências capazes de garantir a proteção daqueles sob sua responsabilidade. Todas essas medidas fazem parte de instrução normativa baixada pela secretaria de Segurança Pública, em 2018, e não colocadas em prática.
Na ação, a Defensoria destacou que apenas na segunda quinzena de maio houve ao menos seis ações policiais com vítimas jovens, inclusive João Pedro Mattos, 14 anos, em São Gonçalo. Por isso, apesar de as unidades escolares estarem fechadas temporariamente, as aulas a distância tornam “pertinente” a proibição de operações policiais.
“Apesar de as aulas presenciais terem sido suspensas, estado e município do Rio de Janeiro estão mantendo as atividades pedagógicas remotamente. Assim, havendo a continuidade da prestação do serviço educacional, subsiste a necessidade de providências como as agora deferidas, a fim de que essa educação seja de qualidade”, explicou Beatriz Cunha, uma das defensoras públicas à frente do caso.
A restrição ao uso de “caveirões aéreos” em operações policiais já foi citado em pronunciamento do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 17 de abril, ele votou pela não utilização de helicópteros, a não ser nos casos de observância da estrita necessidade, a ser comprovada em relatório.