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Justiça proíbe Ipea de contratar terceirizado para função de concursado

Vara do Trabalho de Brasília concedeu Tutela de Urgência determinando que o Ipea não contrate terceirizados para atividades de concursados

atualizado

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Ubirajara Machado/MPT
Sede do MPT
1 de 1 Sede do MPT - Foto: Ubirajara Machado/MPT

A 3ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu Tutela de Urgência determinando que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) não contrate terceirizados para execução de atividades típicas de concursados. A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo o MPT, o Ipea, vinculado ao Ministério da Economia, mantém cinco contratos de prestação de serviços “em que os postos de trabalho contratados se destinam ao exercício de atividades equivalentes às funções que integram o quadro de carreira, burlando o requisito constitucional do concurso público, ofendendo os princípios da pessoalidade e da moralidade”.

A ação do procurador Luis Paulo Villafañe Gomes Santos detalha que substituir servidores ou empregados públicos por contratados mediante terceirização é ilegal. “A terceirização está autorizada apenas para atividades acessórias que não envolvam nenhuma das fases do processo administrativo (instauração, averiguação, comprovação e convencimento da administração pública para a tomada de uma decisão)”, alegou.

Esse também foi o entendimento do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília. “O MPT não discute a possibilidade da terceirização pela administração pública, mas, sim, o seu uso indevido, com o objetivo de suprir deficiência do quadro de pessoal, burlando, para isso, o concurso público e frustrando a aplicação dos princípios constitucionais que regem a administração pública”, argumentou.

Com a decisão, o Ipea fica impedido de contratar novos trabalhadores, com contratos de terceirização, para fornecimento de mão de obra de serviços já abrangidos pelo rol de atribuições dos cargos que integram a estrutura do instituto.

Entre elas, estão funções como as atividades de documentalista, revisor de texto, apoio técnico administrativo e auxiliar operacional administrativo.

Caso o Ipea não cumpra a determinação, o órgão pode ser multado em R$ 5 mil por cada trabalhador contratado de forma irregular. O Metrópoles procurou o Ipea, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

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