Justiça proíbe Fundação Palmares de doar acervo “marxista” do órgão
Decisão está em sentença definitiva contra Sergio Camargo, presidente da fundação, que pretendia excluir parte do acervo
atualizado
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A Justiça Federal publicou uma sentença definitiva contra Sergio Camargo, presidente da Fundação Palmares, na qual anula a exclusão de parte do acervo da instituição.
A doação dos itens já havia sido proibida pela Justiça em junho, por meio de liminar (decisão provisória), com a punição de R$ 500 por cada item doado. As informações foram publicadas pelo jornal O Globo.
Em um documento divulgado pela instituição em junho de 2021, a Fundação Palmares argumentou que a exclusão do material era necessária porque grande parte dele era pautado por “revolução sexual, sexualização de crianças, bandidolatria e por um amplo material de estudo das revoluções marxistas e das técnicas de guerrilha”.
Relatório feito por uma comissão do órgão considerou que 5.300 livros, folhetos ou catálogos eram “de temática alheia ao escopo do órgão”. Os autores afirmavam que a maioria das obras possuía caráter panfletário e marxista. Segundo a análise, apenas 478 obras estavam de acordo com a missão institucional da fundação.
Entre o acervo que seria doado, está o livro “Bandidos”, de Eric Hobsbawm, que tem como frase central o lema “Banditismo é liberdade”. Títulos de Caio Prado Jr., Celso Furtado, Karl Marx e Max Weber também foram considerados para a doação. As 74 páginas do relatório foram elaboradas pela equipe de Marco Frenette, que em março foi nomeado coordenador-chefe do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra, apesar de ter sido demitido do cargo de assessor de Roberto Alvim (ex-secretário especial da Cultura do governo Bolsonaro) por apologia ao nazismo.
A ação popular liderada pelo advogado Paulo Henrique Antonio Lima determina que o réu, Sergio Camargo, seja impedido de “excluir ou danificar obras ou itens do acervo da Fundaçao Cultural Palmares (livros, folhetos, artigos, obras de arte, etc), sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal pelos danos produzidos ao patrimônio histórico-cultural”.
“Se for constatado qualquer ataque ao acervo, isso será caracterizado como descumprimento de decisão judicial”, destaca o advogado. “Agora, de fato, Sergio Camargo está proibido de se desfazer do acervo. Se, eventualmente, isso acontecer sem que ele promova uma política de escuta dos movimentos sociais e do movimento negro, ele estará descumprindo uma ordem judicial, o que seria um fato criminoso”.