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Justiça do Paraná proíbe Funai de entregar itens para indígenas

A decisão do TRF4 determinou que a Funai suspenda a entrega de lonas, madeiramento, ferramentas e outros materiais para o povo Avá-Guarani

atualizado

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Brasília (DF), 23/07/2019 Sede Funai Brasília Foto: Raimundo S
1 de 1 Brasília (DF), 23/07/2019 Sede Funai Brasília Foto: Raimundo S - Foto: null

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última terça-feira (23/7), que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) suspenda a entrega de itens para o Avá-Guarani, que está em processo de retomada dos territórios nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, no Paraná.

Segundo a decisão do juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, a Funai solicitou apoio da Polícia Federal (PF) para a entrega de kits de suprimentos, como alimentos, água, itens de higiene e lonas.

O juiz enfatizou que a Funai, como órgão governamental, deveria atuar na desocupação das comunidades indígenas, como uma forma de prevenir a retirada forçada e conflitos dentro dos territórios reivindicados por eles.

“Está evidente que o fornecimento ou a mera entrega de materiais que possam ser utilizados na construção de abrigos vai contra o propósito de desocupação do imóvel, malferindo a ordem judicial determinada nos autos”, diz trecho da decisão.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) acusa o juiz federal de defender os interesses dos ruralistas da região e destaca que o acesso à água e alimentos, bem como o acesso à moradia, são direitos humanos básicos, invioláveis.

“A posição do juiz está vinculada à outras investidas dos ruralistas dentro do Estado brasileiro para perseguir os povos indígenas, destruir direitos, exterminar os povos originários e ampliar a colonização sobre os territórios e os bens da natureza que protegemos”, alega a Apib.

A Funai informou ao Metrópoles que irá recorrer da decisão.

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